O Comitê está organizado em:
I. Coordenação;
A Coordenação é exercida conjuntamente pelo magistrado Supervisor e/ou Coordenador do GMF, representando o Poder Judiciário, e pelo Secretário de Estado responsável pela administração das políticas penais, representando o Poder Executivo Estadual.
São atribuições da Coordenação:
a) supervisionar e gerir administrativamente o Comitê de Políticas Penais, em conjunto com o Colegiado;
b) convocar e presidir as reuniões do Comitê de Políticas Penais;
c) atuar no cumprimento das decisões do Colegiado;
d) representar o Comitê de Políticas Penais perante órgãos e entidades públicas e privadas, da sociedade civil e de movimentos sociais;
e) zelar pela comunicação junto às instituições integrantes visando a substituição dos membros que faltarem injustificadamente a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um ano, a fim de manter a regularidade e continuidade dos trabalhos.
II. Colegiado;
O Colegiado é composto pelo conjunto dos membros do Comitê de Políticas Penais, que deverá ser integrado por representantes de órgãos, entidades públicas e privadas e da sociedade civil. No Tocantins, o CEPP possui a seguinte composição:
1. Poder Judiciário;
2. Poder Executivo;
3. Poder Legislativo;
4. Tribunal Regional Federal;
5. Ministério Público da União;
6. Ministério Público Estadual;
7. Defensoria Pública da União;
8. OAB;
9. Conselho da Comunidade de Palmas;
10. Conselho Penitenciário do Tocantins;
11. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura;
12. UFT;
13. Movimento Estadual de Direitos Humanos;
14. Casa 8 de Março;
15. Resgate sem Fronteira.
O Colegiado somente funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos. São atribuições do Colegiado do Comitê de Políticas Penais:
a) auxiliar a Coordenação no desempenho de suas funções;
b) aprovar o regimento do Comitê de Políticas Penais elaborado pelas secretarias, e aprovar suas alterações;
c) planejar, executar, monitorar e avaliar as ações do Comitê de Políticas Penais.
III. Câmaras Temáticas;
As Câmaras Temáticas são unidades colegiadas descentralizadas criadas a partir de deliberação do colegiado ou recomendação da Coordenação, visando aprofundar a atuação em determinadas temáticas, tendo as suas funcionalidades descritas no regimento interno.
As Câmaras Temáticas serão integradas por membros do Colegiado e atuarão em temas, projetos e ações específicos, conforme deliberação do Colegiado ou recomendação da Coordenação, podendo contemplar as seguintes temáticas:
1. elaboração do Plano Estadual/Distrital vinculado à ADPF nº 347;
2. políticas de cidadania no sistema prisional, incluindo saúde, trabalho, educação e outras assistências;
3. políticas de alternativas penais;
4. políticas de regulação de vagas no sistema prisional;
5. política de monitoração eletrônica de pessoas;
6. ações de prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes no âmbito da justiça criminal e da execução penal;
7. políticas para populações em situação de vulnerabilização, incluindo mulheres, gestantes, puérperas, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, migrantes, LGBTǪIA+, idosos, pessoas com deficiência, dentre outros;
8. políticas para enfrentamento ao racismo no âmbito do sistema de justiça criminal e do ciclo penal;
9. políticas de atenção à saúde dos profissionais dos serviços penais.
IV. Secretaria.
A Secretaria, órgão executivo dos serviços administrativos e técnicos, é subordinada à Coordenação. São atribuições da Secretaria:
a) preparar a agenda das reuniões;
b) atuar no suporte técnico e na gestão das reuniões;
c) registrar, em documentos próprios, as atas das reuniões;
d) realizar o registro das programações;
e) ordenar e prover a manutenção de arquivos;
f) encaminhar à Coordenação os documentos a ela dirigidos;
g) preparar relatórios e outros documentos.