São atribuições do Ceimpa/TJTO:
I – propor e acompanhar ações articuladas visando a desinstitucionalização de pessoas com transtorno mental e qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei e à promoção de seus direitos, em conformidade com a Política Antimanicomial do Poder Judiciário;
II – promover a articulação entre o sistema de justiça, a administração penitenciária e as políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, visando colaborar com a criação de dispositivos de gestão que viabilizem acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental e qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei;
III - identificar programas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e de direitos humanos necessários para a reorientação do modelo de atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei no estado do Tocantins;
IV - contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em âmbito estadual e municipais;
V - fomentar a criação e contribuir com o fortalecimento das Equipes de avaliação e acompanhamento às medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa em transtorno mental e conflito com a lei e de sua equipe respectiva (EAP);
VI – fomentar a expansão e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em âmbito estadual e municipal, de modo a garantir a continuidade do acompanhamento psicossocial realizado nos dispositivos da RAPS, em especial os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e os Serviços de Residências Terapêuticas (SRTs);
VII - propor acordos ou termos de cooperação e fluxos interinstitucionais para a garantia da atenção integral às pessoas com transtorno mental e qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei;
VIII - elaborar minuta de provimento para disciplinar o procedimento para institucionalização da Política Antimanicomial do Poder Judiciário no estado do Tocantins;
IX - apoiar a capacitação dos profissionais dos Sistemas de Saúde, da Assistência Social e de Justiça para orientação acerca da Política Antimanicomial do Poder Judiciário;
X – apoiar diagnósticos e pesquisas sobre a população de pessoas com transtorno mental e qualquer forma de deficiência psicossocial em conflito com a lei no estado do Tocantins, de modo que possam contribuir para institucionalização da Política Antimanicomial do Poder Judiciário;
XI - elaborar Plano de Ação Estadual para implantação de estratégia de desinstitucionalização, atenção integral a pacientes judiciários e pessoas com transtorno mental em conflito com a lei no Estado do Tocantins.