Para a concretização de sua missão institucional, o CGI do NAI de Palmas deve:
I - Realizar reuniões de trabalho mensalmente, de forma presencial ou virtual, em datas e horários a serem definidos pelo Regimento Interno do NAI, a ser definido por meio de cronograma;
II - Fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais e outras modalidades para institucionalização de fluxos de trabalho conjunto;
III - Propor ou realizar cursos, eventos formativos e grupos de estudo voltados ao atendimento integral e inicial dos(as) adolescentes aos(às) quais se atribua a autoria do ato infracional;
IV - Fomentar e promover produção de conheiscimento, envolvendo sistematização de dados, diagnósticos, pesquisas e avaliações;
V - Realizar parcerias com outros entes e instituições para o desenvolvimento de suas atividades