São competências do CEPP:
I – articular, em âmbito estadual, as ações, órgãos e instituições responsáveis pela execução de medidas para a superação do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional, considerando o controle de entrada e das vagas do sistema penal, a qualificação da ambiência, dos serviços e da infraestrutura prisional, além da previsão de políticas de não-repetição, dentre outras medidas a serem previstas no plano estadual;
III – atuar no fortalecimento e na consolidação das políticas e dos serviços penais desenvolvidos no território, em especial, quando houver, as Centrais de Regulação de Vagas (CRV), os Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), as Centrais Integradas de Alternativas Penais (CIAP), as Centrais de Monitoração Eletrônica (CME) e os serviços de atenção às pessoas egressas, tais como os Escritórios Sociais (ES), entre outros;
IV – fomentar a qualificação das políticas de alternativas penais, bem como articular estratégias de justiça restaurativa, como forma de racionalizar a porta de entrada do sistema prisional;
V – fomentar a qualificação dos serviços de monitoração eletrônica, bem como o seu uso estratégico e subsidiário;
VI – aperfeiçoar e diversificar as iniciativas e estratégias de atenção às pessoas egressas;
VII – fomentar o controle e a participação social nos processos de formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação das políticas penais;
VIII - acompanhar a implantação, a alimentação, o funcionamento e o desenvolvimento de sistemas eletrônicos de gestão de dados e informações sobre as políticas penais;
IX – acompanhar a implantação e o funcionamento de programas, projetos e ações que efetivem a assistência material e o acesso pleno à assistência, à saúde física e mental das pessoas sob custódia penal, bem como aos amparos jurídico, educacional, social, cultural, esportivo e religioso;
X – acompanhar a implantação e o funcionamento de programas, projetos e ações que efetivem o acesso ao trabalho e à educação em ambientes de execução penal, incluindo a remição por meio de práticas sociais educativas escolares e não escolares;
XII – respeitar e fomentar ações e espaços de discussão acerca da promoção à igualdade racial e ao combate ao racismo, inclusive mediante a promoção de ações afirmativas;
XIII - respeitar e fomentar ações e espaços de discussão a respeito da promoção da igualdade de gênero, inclusive mediante a promoção de ações afirmativas;
XIV – favorecer ações de prevenção e combate à tortura, especialmente por meio do alinhamento de fluxos entre os órgãos estaduais competentes, bem como a articulação e colaboração com os Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura e outras instituições com atuação no campo penal;
XV – fomentar a aplicação em meio aberto da medida de segurança e outras medidas cautelares impostas a pessoas em conflito com a lei que sofram de transtornos mentais, observando na execução a política antimanicomial, com acompanhamento psicossocial e mobilização de outras políticas de atendimento social e de saúde, e a Resolução CNJ n. 487/2023;
XVI - recomendar a destinação prioritária de recursos públicos para políticas não privativas de liberdade e ações de cidadania, em particular do fundo penitenciário estadual e fundos municipais com vistas à redução da violência e da reentrada criminal;
XVII - facilitar e fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica, protocolos interinstitucionais, Projetos de Lei, previsão orçamentária e demais instrumentos, a fim de institucionalizar execução das Políticas Penais, regulamentar fluxos de trabalho conjunto, otimizar a implementação de projetos e a utilização de recursos;
XVIII - propor cursos e formações continuadas, por meio de seminários, webinários e outros eventos, em temas diversos afetos às políticas penais para servidores e profissionais que atuam no campo penal;
XX – monitorar o cumprimento de recomendações e determinações oriundas de relatórios de inspeções realizadas nos estabelecimentos prisionais e equipamentos de serviços penais;
XXI – coordenar, articular e propor protocolos e medidas a serem adotadas em situações de crise no sistema prisional;
XXIII - fomentar a produção de normativas, orientações e recomendações para atuação dos profissionais do sistema de justiça e das políticas que compõem este comitê;
XXII – propor a criação de Câmeras temáticas e Grupos de Trabalho com o objetivo de aprofundar e desenvolver pautas específicas, cuja composição e representatividade se dará a partir da temática a ser trabalhada.