Certidões

 

A Certidão Judicial do Poder Judiciário do Tocantins será emitida automaticamente nos casos em que a pessoa pesquisada não tenha processos registrados como parte no polo passivo. Entretanto, se houver processos contra a pessoa física ou jurídica consultada, ou em caso de homonímia (nomes iguais ou semelhantes), a emissão automática não será possível. Nesses casos, o interessado deverá solicitar a certidão por meio do sistema de emissão específico.

Quando a certidão não puder ser emitida de forma automática, será exibido um link para o sistema de emissão, e o solicitante deverá acessá-lo utilizando sua conta no GOV.BR.

Ao acessar o sistema, o solicitante deverá preencher todos os campos obrigatórios. É permitido solicitar a emissão da certidão em nome de outra pessoa, desde que o solicitante disponha dos dados necessários para concluir a solicitação.

 

Compreendendo os Resultados da Certidão Judicial

Criminal Positiva: quando houver condenação com trânsito em julgado ou execução de pena em tramitação.

Criminal Negativa com Rol: quando houver autos em tramitação e sem trânsito em julgado ou execução de pena provisória em cumprimento. Regra do art. 7º, V, da Resolução CNJ 121.

Cível Positiva: quando houver processo em tramitação sem resolução, ou seja, ainda não houve o trânsito em julgado.

Criminal ou Cível Negativa: quando não existir processo(s) na base dos sistemas processuais eletrônicos ou, existindo, são casos que não se enquadram em nenhuma das hipóteses acima.

ATENÇÃO:

O uso indevido das informações obtidas acarretará responsabilização civil, penal e administrativa.

O tratamento de dados pessoais necessários para a emissão das certidões judiciais se destina a identificar os processos em nome da pessoa que figura no polo passivo da relação processual, nos termos do inciso I do art. 23 da Lei n. 13.709/2018 (LGPD).

Informações complementares de processos constantes da certidão deverão ser objeto de requerimento de certidão narrativa/narratória junto ao tribunal/juízo competente.

Na certidão para fins eleitorais, não competirá à Justiça Estadual qualquer juízo de valor quanto ao enquadramento dos registros processuais para os fins a que se destina.

Normas que regulamentam as certidões judiciais

CNJ:  Resolução 121/2010

TJTO: Portaria Conjunta 02/2023

 

Perguntas frequentes

Problemas relacionados ao login e à senha para acesso ao sistema gov.br deverão ser sanados diretamente no https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/ajuda-da-conta-gov.br

Nas certidões emitidas de forma automáticas, a base de consulta abrangerá apenas o sistema e-Proc/ TJTO. Já com relação as certidões emitidas manualmente ( pelo sistema de emissão de certidão), a base de consulta abrangerá os sistemas EPROC, SPROC, SEEU e SICAP, este último apenas para certidões emitidas no 2º grau.
As certidões de antecedentes criminais e cíveis são gratuitas a toda pessoa física que a requerer para defesa de direitos próprios ou situações pessoais, inclusive por procurador. Se a certidão for solicitada por advogado sem procuração, por terceiros ou pessoas jurídicas, haverá cobrança de custas, nos termos do PA-44010 (11/0101863-9) CGJUS.
Para os advogados está disponível de forma automática, nos próprios autos a certidão narrativa, para o cidadão é necessário efetuar a emissão do boleto (https://grp.tjto.jus.br/grp/tributacao/acessoexterno/recolhimento/guiaRecolhimento.faces) (https://grp.tjto.jus.br/grp/tributacao/acessoexterno/recolhimento/guiaRecolhimento.faces), após o pagamento, solicitar junto a secretaria da vara em que tramita o processo com a apresentação do comprovante.
Sim, a certidão de 1º grau tem caráter estadual, a pesquisa é realizada em todas as comarcas do Estado do Tocantins.
Sim, a pesquisa é realizada em todas os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça.
A certidão de militância será confeccionada pela Diretoria Judiciária – DIJUD, devendo o pedido ser feito via email para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo constar no corpo do email o nome completo da pessoa acerca da qual se requer a certidão, CPF, número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e data de início e fim de atuação. A certidão será expedida e encaminhada via e-mail em até 5 (cinco) dias úteis após o envio, pela parte interessada, do comprovante de pagamento da despesa decorrente de sua emissão.
As certidões emitidas pelo Poder Judiciário tocantinense poderão ser aferidas pelo prazo de 60 dias. Após este prazo deve ser emitida uma nova certidão.
As certidões emitidas manualmente pelo sistema de emissão de certidão, serão enviadas para o email informado no ato do preenchimento do formulário de solicitação e também estarão disponíveis no GOV.BR de quem solicitou a certidão.
Neste caso a solicitação poderá ser feita diretamente no sistema, acesse o link do passo a passo para fazer a solicitação.
Ao regularizar a sua situação junto ao Poder Judiciário, você pode solicitar uma substituição da certidão, acesse o link do passo a passo para fazer a solicitação.
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