O Tribunal Pleno compõe-se de todos os desembargadores e será presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, só funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros, inclusive seu Presidente, salvo nos casos em que a lei exigir quórum superior.
O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral da Justiça participam do Pleno apenas como vogais e não participam da distribuição de processos, ressalvados exceções constantes de lei e de regimento.
O Tribunal de Justiça reunir-se-á, ordinariamente, em sessão plenária, na primeira e terceira quintas-feiras do mês, às 14 horas, podendo seu Presidente convocar sessões extraordinárias.
O Tribunal Pleno não tem área de especialização, competindo-lhe:
I - processar e julgar, originalmente, os casos especificados na resolução n° 004/2001;
II – processar e julgar, administrativamente, os casos especificados na resolução n° 004/2001.
Membros
Desª. MAYSA VENDRAMINI ROSAL (Presidente)
Des. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS
Desª. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
Desª. ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE
Des. EURÍPEDES LAMOUNIER
Des. JOÃO RIGO GUIMARÃES
Desª. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
Des. PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO
Des. ADOLFO AMARO MENDES
Desª. ÂNGELA HAONAT
Des. JOÃO RODRIGUES FILHO
JUIZ CONVOCADO MÁRCIO BARCELOS COSTA, em substituição ao Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Secretário: WAGNE ALVES DE LIMA
Sessões: 1ª e 3ª quintas-feiras do mês (14h00)