No exercício de suas atribuições, compete ao CGI do NAI:
– Administração do Núcleo de Atendimento Integrado;
– Coordenação do processo de elaboração e atualização do Regimento Interno do NAI;
– Fiscalização do cumprimento do Termo de Cooperação Técnica;
– Integração entre os órgãos e serviços que compõem o NAI;
– Regulamentação dos procedimentos e fluxos para a recepção, o acolhimento e o atendimento intersetorial do(a) adolescente a quem se atribua prática de ato infracional e de seus familiares;
– Elaboração de mecanismos de comunicação externa e interna entre os serviços e órgãos que compõem o NAI;
– Registro, a organização e a disponibilização de informações e dados referentes aos atendimentos realizados, resguardando o sigilo e a proteção dos dados pessoais dos(as) adolescentes e seus familiares ou responsáveis;
– Elaboração e a divulgação de relatório anual contendo dados e informações sobre os atendimentos realizados, nos termos do inciso VII deste artigo, e sobre a gestão do equipamento;
– Outras atividades atinentes ao bom funcionamento do equipamento.