Infância e JuventudeCIJ/TO - Coordenadoria da Infância e da Juventude

Apresentação

O Apadrinhamento Nota 10 faz parte do Programa de Seleção, Credenciamento, Qualificação e Acompanhamento dos(as) Pretendentes a Padrinho/Madrinha de Criança e Adolescente instituído em virtude do número considerável de criança e adolescente vivendo em serviços de acolhimento institucional e familiar com remota possibilidade de reintegração familiar e colocação em família adotiva.

O objetivo é estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente uma rede de apoio composta por voluntários(as), que possibilite a construção de vínculos afetivos estáveis e duradouros, a colaboração com o suprimento de suas necessidades materiais e/ou de serviços, e assegurar-lhes o direito à convivência familiar e comunitária, e o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional, mental, espiritual e familiar.

Para ser padrinho ou madrinha é preciso atender a um dos perfis estipulados pelo programa mediante assinatura do Termo de Apadrinhamento, sendo eles: Afetivo(a); Provedor(a) ou Prestador(a) de Serviços. Confira detalhes no link Modalidades.

A medida leva em consideração o disposto no art. 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC) de 2006, em conformidade com os critérios legais extraídos do art. 19-B da Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

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