Infância e JuventudeCIJ/TO - Coordenadoria da Infância e da Juventude

Modalidades de Apadrinhamento

O projeto visa a seleção e credenciamento de voluntários(as), pessoas físicas ou jurídicas para apadrinhar criança e adolescente que vivem em serviços de acolhimento institucional e/ou familiar no Estado do Tocantins. Para isso, segundo Edital que rege o Programa, é necessário que o PADRINHO e MADRINHA atendam aos seguintes perfis: Afetivo(a); Provedor(a) ou Prestador(a) de Serviços.

Afetivo ou afetiva

Além de ser destinado somente a pessoas físicas, maiores de 18 anos, que atendam ao que está disposto nos itens 2, 5, 7, 8 e 9 do Edital; os interessados nesta modalidade NÃO devem estar inscritos (as) nos cadastros do Sistema Nacional de Adoção (SNA) e devem residir no mesmo município em que a criança/adolescente se encontra.

Para se candidatar à vaga de Padrinho/Madrinha Afetivo(a) é preciso ainda estar ciente de atribuições como: Defender de forma intransigente os direitos humanos da criança e adolescente; Estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos ao serviço de acolhimento para fins de convivência familiar e comunitária; Visitar e conviver regularmente em fins de semana e realizar passeios durante feriados ou férias escolares; Colaborar com o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional, mental, espiritual e familiar; Participar de reuniões mensais com a equipe do Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM); Ter disponibilidade para construir vínculos afetivos duradouros de amor, cuidado e amizade; Manter o compromisso ético e moral com o(a) afilhado(a); Manter sigilo quanto às informações da história de vida do(a) afilhado(a); Dispor de ambiente residencial seguro, saudável e acolhedor; Acompanhar, quando possível, o(a) afilhado(a) em consultas, exames médicos ou quaisquer outros tratamentos ambulatoriais, hospitalares, em comum acordo com o(a) dirigente e equipe técnica do serviço de acolhimento; Participar da vida escolar e/ou de outras atividades externas, como reuniões de responsáveis, festas escolares, datas comemorativas, aniversário, entre outros; Observar as regras e leis para fins de viagens  com o(a)  afilhado(a); Consentir visitas domiciliares da equipe do Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares (GGEM) e das equipes técnicas dos serviços de acolhimento (SAI); Participar das avaliações periódicas quanto à convivência familiar e comunitária; Respeito e inviolabilidade da integridade física e moral da criança e do adolescente, preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, cultura e crenças; Comprometer-se a cumprir o disposto no Termo de Convivência Familiar e Comunitária; Não divulgar imagens da criança e adolescente.

Provedor ou provedora

Esta modalidade é destinada a pessoas físicas, maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas que atendam ao que está disposto nos itens 2, 5, 7, 8 e 9 do Edital. Lembrando que, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, podem ser de qualquer unidade da Federação.

São atribuições da modalidade Provedor(a): Prover, dentro de suas possibilidades, roupas, calçados, materiais escolares, medicamentos, itens de higiene pessoal e coletivo, brinquedos, transporte, entre outros; Patrocinar o acesso a cursos de capacitação profissional e aperfeiçoamento; Custear atividades culturais, de lazer, esporte, entre outras provisões; Financiar/proporcionar tratamentos médicos especializados, dentários, psicológicos e outras formas de apoio que colabore com o desenvolvimento integral da criança e do adolescente; Não divulgar imagens da criança e adolescente.

Prestador ou prestadora de serviços

Esta última modalidade é reservada a pessoas físicas, maiores de 18 anos ou pessoas jurídicas que atendam ao que está disposto nos itens 2, 5, 7, 8 e 9 do Edital. O interessado deve ter ciência que qualquer modalidade de apadrinhamento é voluntária, portanto, não é remunerada. Deve ainda ter ciência que qualquer modalidade de apadrinhamento não será indicativo e nem pré-requisito para adoção do apadrinhado ou de qualquer outro. 

As atribuições desta modalidade são: Oferecer serviços de acordo com as suas especialidades de trabalho e devida habilitação profissional; Priorizar a prestação do serviço ou o atendimento fora do serviço de acolhimento, visto que se trata de estímulo para a participação da criança e adolescente na comunidade local; Avisar com antecedência quando houver necessidade de cancelar um serviço ou atendimento; Não divulgar imagens da criança e adolescente.


Pessoa Física

- Termo de Apadrinhamento Afetivo 

- Termo de Apadrinhamento Prestador de Serviço 

- Termo de Apadrinhamento Provedor  

Pessoa Jurídica

- Termo de Apadrinhamento Prestador de Serviço 

- Termo de Apadrinhamento Provedor

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