Infância e JuventudeCIJ/TO - Coordenadoria da Infância e da Juventude

Coordenadoria da infância e da juventude

A Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ/TO, órgão permanente de assessoria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins na área dos direitos da criança e do adolescente, foi instituída no âmbito do âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, por meio da Instrução Normativa nº 02, de 12 de fevereiro de 2014.

Conforme disciplina o art. 3º a referida normativa, a Coordenadoria da Infância e da Juventude – CIJ/TO tem, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura física e humana do Poder Judiciário na área da infância e da juventude;

II - planejar, supervisionar e orientar, no plano administrativo, o funcionamento e as diretrizes das Varas da Infância e Juventude, fornecendo suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional;

III - fomentar, a partir de planejamento estratégico e agenda previamente estabelecida junto à Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a efetivação das políticas públicas preconizadas pela Lei 8.069/1990, em conjunto com os demais Poderes da República, em nível federal, estadual e municipal;

IV - articular a promoção interna e externa da Justiça da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público e a Defensoria Pública, atuando ainda, em rede, com entidades voltadas à promoção e defesa dos direitos e exercício da cidadania da criança e do adolescente;

V - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude, junto à Escola Superior da Magistratura Tocantinense – ESMAT e a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;

VI - fomentar a implementação e dar suporte aos magistrados estaduais no que tange a alimentação dos Cadastros Nacionais da Infância e Juventude instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça;

VII - mobilizar a sociedade civil para a causa infanto-juvenil.

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