Infância e JuventudeCIJ/TO - Coordenadoria da Infância e da Juventude

Diferenças entre a guarda, tutela e adoção

As crianças e os adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária. Quando não é possível alcançar esse direito na família natural, são colocados em família substituta, mediante guarda, tutela ou adoção.


Na GUARDA, os poderes familiares permanecem e a criança ou o adolescente é colocado sob a responsabilidade de terceiros. A guarda só pode ser obtida se o interessado tiver condições de prestar a devida assistência moral, educacional e material à criança ou ao adolescente em sua companhia.


A TUTELA, por sua vez, somente é outorgada ao responsável pela criança ou adolescente quando não mais existir o poder familiar, seja pelo falecimento de ambos os pais, ou porque eles foram destituídos ou suspensos do poder familiar.


A ADOÇÃO consiste na colocação da criança ou adolescente em família substituta, na qual o adotando (a) perde os vínculos com a família biológica e estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo de filiação com a nova família.


Conforme previsão legal, a adoção é medida excepcional, e somente ocorrerá quando esgotados todos os recursos de manutenção da criança na família natural ou extensa.

NOTÍCIAS

Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.