Infância e JuventudeCIJ/TO - Coordenadoria da Infância e da Juventude

Trabalho de Adolescentes

A Constituição da República de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis de nos 10.097/2000, 11.180/2005, e 11.788/2008.

De acordo com a CLT, em seu artigo 432, as pessoas que não completaram o ensino fundamental podem trabalhar até seis horas diariamente. Os adolescentes que já o concluíram conseguem ter uma jornada de trabalho de até oito horas por dia, “se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica”. Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, também prevê, nos seus arts. 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.

Uma legislação específica ampara os adolescentes que, a partir de 14 anos, desejam por vontade própria entrar no mercado de trabalho. A Lei do Aprendiz (Lei nº 10.097, de 2000) é uma das maneiras de se enfrentar o trabalho infantil e garantir educação, qualificação profissional e as medidas necessárias ao trabalho adolescente protegido. Conforme a referida, jovens de 14 a 24 anos podem aprender um ofício e aprimorar seus conhecimentos. Importante ressaltar que em relação aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de idade para a contratação.

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