O apadrinhamento é destinado somente à criança e adolescente que se encontram em situação de acolhimento institucional ou familiar. No apadrinhamento afetivo terá prioridade a criança e adolescente com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva e que não estejam em processo de reintegração familiar.
As equipes técnicas dos serviços de acolhimento utilizarão os critérios previstos no Edital como balizadores para a sugestão de inclusão da criança ou adolescente no apadrinhamento afetivo. A sugestão constará em relatório psicossocial trimestral e caberá à autoridade judicial o deferimento.
Em relação a grupo de irmãos afetivamente vinculados, poderá ou não ter o mesmo padrinho ou madrinha afetivos(as). Toda criança e adolescente acolhido(a) poderão participar das modalidades “provedor” e “prestador de serviços”.