Justiça 4.0

5º Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais

Quinto a ser constituído no Poder Judiciário do Tocantins, o Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais é órgão jurisdicional de apoio autorizado a atuar na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos de processos exclusivos dos Juizados Especiais por meio da Portaria TJTO nº 1669, de 10 de junho de 2024.

O 5º Núcleo recebe demandas dos Juizados Especiais Cíveis, referentes a assuntos como: telefonia, viação/turismo, e negativação/protesto indevidos, nas causas em que são requeridas pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público. Também atua em processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública relativos à data-base dos servidores públicos, à data-base cumulada com pedido de progressão e em ações afetadas pelo acórdão do Tema 956, do Superior Tribunal Federal (STF), que prevê a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.

A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem.

O Núcleo é composto por magistrados de primeiro grau de jurisdição, escolhidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ad referendum do Pleno do Tribunal de Justiça, cuja designação é cumulativa com a atuação na unidade de lotação original, com exceção do coordenador, que poderá, a critério da Presidência, se afastar de suas atividades jurisdicionais originárias.

Normativos específicos - Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais

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