Justiça 4.0

3º Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível

O 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Cível, autorizado por meio da Portaria TJTO nº 1184, de 26 de abril de 2024, é órgão jurisdicional de apoio com competência para atuar na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos de demandas cíveis envolvendo instituições financeiras, seguradoras e sociedades de capitalização (inexistência de relação jurídica e exibição de documentos); empresas de telefonia; companhias de transporte aéreo; e pessoas jurídicas de direito privado e concessionárias de serviço público (negativação/protesto indevido); bem como busca e apreensão decorrente de Contrato de Alienação Fiduciária, nas causas em que figurem instituições financeiras e pessoas físicas.

Demandas cíveis como: negativação indevida de telefonia, atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem, protestos indevidos, assim como busca e apreensão decorrentes de Contrato de Alienação Fiduciária (Modelo em que o devedor passa o bem ao credor como garantia de pagamento da dívida) estão dentro da área de atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Cível.

A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de instrução ou aptos a julgamento antecipado. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem.

O Núcleo é composto por magistrados de primeiro grau de jurisdição, escolhidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ad referendum do Pleno do Tribunal de Justiça, cuja designação é cumulativa com a atuação na unidade de lotação original, com exceção do coordenador, que poderá, a critério da Presidência, se afastar de suas atividades jurisdicionais originárias.

Normativos específicos - Apoio Cível

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