Autorizado por meio da Portaria TJTO nº 1671, de 10 de junho de 2024, o Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio Fazenda Pública, quarto constituído no Tocantins, é órgão jurisdicional de apoio com competência para atuar na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos de demandas em que o Estado e os Municípios, bem como entidades vinculadas a estes entes figurem como requeridos em processos que envolvam a carreira e remuneração dos servidores públicos, e em ações afetadas pelo acórdão do Tema 956, do Superior Tribunal Federal (STF), que prevê a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica.
O 4º Núcleo atua, dentre outros processos, nas demandas de progressão, adicional por tempo de serviço, férias prêmio, abono permanência, gratificações em geral, adicionais, auxílios, horas extras, data-base dos servidores municipais, verbas rescisórias de contrato temporário/cargos comissionados, terço constitucional de férias professores (45 dias), auxílio natalidade, vencimento pessoal reajustável (VPR), férias e 13º salário, conversão da moeda Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV), cobrança de PIS/Pasep (não pagos em razão da omissão do ente municipal), data-base e piso salarial.
A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos em que esteja esgotada a fase de impugnação à contestação/réplica. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem.
O Núcleo é composto por magistrados de primeiro grau de jurisdição, escolhidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ad referendum do Pleno do Tribunal de Justiça, cuja designação é cumulativa com a atuação na unidade de lotação original, com exceção do coordenador, que poderá, a critério da Presidência, se afastar de suas atividades jurisdicionais originárias.