Justiça 4.0

2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública

Regulamentado pela Instrução Normativa TJTO nº 11, de 31 de agosto de 2021, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública é órgão jurisdicional especializado com competência para processar e julgar processos relativos à matéria de saúde pública em todo o Estado do Tocantins. Sua atuação abrange todas as fases judiciais e administrativas de processos judiciais em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações, sejam parte ou interessada, seus incidentes, ações conexas e autônomas, versem ou não sobre direito da infância e da juventude ou sobre questão submetida ao regime jurídico dos juizados especiais da fazenda pública, conforme as classes processuais e assuntos listados no Anexo I da citada Instrução Normativa.

O Núcleo é composto por 3 (três) magistrados titulares e por seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador, os quais atuarão por no máximo 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções.

As determinações judiciais exaradas em todos os feitos em tramitação no 2º Núcleo de Justiça 4.0, desde a autuação até a baixa dos autos, é de competência da Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 (SENUJ), criada pela Instrução Normativa TJTO nº 12, de 31 de agosto de 2021.

Normativos específicos - Saúde Pública

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