Justiça 4.0

2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública

Regulamentado pela Instrução Normativa TJTO nº 11, de 31 de agosto de 2021, o 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública é órgão jurisdicional especializado com competência para processar e julgar processos relativos à matéria de saúde pública em todo o Estado do Tocantins. Sua atuação abrange todas as fases judiciais e administrativas de processos judiciais em que a fazenda pública estadual ou municipal, suas autarquias ou fundações, sejam parte ou interessada, seus incidentes, ações conexas e autônomas, versem ou não sobre direito da infância e da juventude ou sobre questão submetida ao regime jurídico dos juizados especiais da fazenda pública, conforme as classes processuais e assuntos listados no Anexo I da citada Instrução Normativa.

O Núcleo é composto por 3 (três) magistrados titulares e por seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador, os quais atuarão por no máximo 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções.

As determinações judiciais exaradas em todos os feitos em tramitação no 2º Núcleo de Justiça 4.0, desde a autuação até a baixa dos autos, é de competência da Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 (SENUJ), criada pela Instrução Normativa TJTO nº 12, de 31 de agosto de 2021.

Normativos específicos - Saúde Pública

NOTÍCIAS

Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.