O 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Previdenciário é órgão jurisdicional especializado, regulamentado pela Instrução Normativa TJTO nº 11, de 31 de agosto de 2021, com competência para processar e julgar processos relativos à matéria previdenciária em todo o Estado do Tocantins. Sua atuação abrange todas as fases judiciais e administrativas de processos judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte ou interessado, seus incidentes, ações conexas e autônomas, excluídas as ações acidentárias e conforme as classes processuais e assuntos listados no Anexo I da citada Instrução Normativa.
O Núcleo é composto por 3 (três) magistrados titulares e por seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador, os quais atuarão por no máximo 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções.
As determinações judiciais exaradas em todos os feitos em tramitação no 1º Núcleo de Justiça 4.0, desde a autuação até a baixa dos autos, são de competência da Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 (SENUJ), criada pela Instrução Normativa TJTO nº 12, de 31 de agosto de 2021.