Justiça 4.0

1º Núcleo de Justiça 4.0 – Previdenciário

O 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Previdenciário é órgão jurisdicional especializado, regulamentado pela Instrução Normativa TJTO nº 11, de 31 de agosto de 2021, com competência para processar e julgar processos relativos à matéria previdenciária em todo o Estado do Tocantins. Sua atuação abrange todas as fases judiciais e administrativas de processos judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja parte ou interessado, seus incidentes, ações conexas e autônomas, excluídas as ações acidentárias e conforme as classes processuais e assuntos listados no Anexo I da citada Instrução Normativa.

O Núcleo é composto por 3 (três) magistrados titulares e por seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador, os quais atuarão por no máximo 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções.

As determinações judiciais exaradas em todos os feitos em tramitação no 1º Núcleo de Justiça 4.0, desde a autuação até a baixa dos autos, são de competência da Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 (SENUJ), criada pela Instrução Normativa TJTO nº 12, de 31 de agosto de 2021.

Normativos específicos - Previdenciário

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