Justiça 4.0

Apresentação - Justiça 4.0

O Programa Justiça 4.0 foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ nº 385/2021, e ampliado pela Resolução CNJ nº 398/2021, para aprimorar o acesso do cidadão e da cidadã à Justiça, de forma a promover agilidade e efetividade aos processos judiciais, por meio de ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de ferramentas que utilizam novas tecnologias e inteligência artificial.

Dessa forma, real e digital se unem a serviço da governança, da transparência e da eficiência do Poder Judiciário. O resultado é a efetiva prestação da Justiça e a aproximação do Judiciário com o cidadão e cidadã.

A implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 no Poder Judiciário do Tocantins foi regulamentada pela Resolução TJTO nº 20, de 12 de julho de 2021 e Instrução Normativa TJTO nº 15, de 25 de agosto de 2023. Atualmente, o programa conta com cinco núcleos constituídos no Estado: Previdenciário; Saúde Pública; Apoio Cível; Apoio à Fazenda Pública; e Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais.

Sediados na Comarca de Palmas e com competência para atuar em toda a jurisdição territorial do Estado do Tocantins, os Núcleos de Justiça 4.0 são órgãos jurisdicionais autônomos de primeiro grau. A principal diferença entre os Núcleos Especializados (Previdenciário e Saúde Pública) e os Núcleos de Apoio (Cível, Fazenda Pública e Sistema dos Juizados Especiais), está na medida da sua atuação. Enquanto os primeiros possuem competência para atuar em todas as fases do processo, recebendo, inclusive, o protocolo de petição inicial; os últimos possuem competência para atuar em fases específicas do processo, especialmente, na fase de julgamento. Na prática, isso representa a especialização do julgamento, dando mais celeridade à questão do atendimento jurisdicional.

Nos Núcleos de Justiça 4.0, os processos tramitam por meio do Juízo 100% Digital (Resolução CNJ nº 345/2020 e Resolução TJTO nº 5/2024), no qual todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores e demais recursos tecnológicos disponíveis, inclusive com audiências efetuadas por videoconferência, dispensando a presença física das partes e seus representantes. Já os atendimentos ao público são realizados principalmente por meio da plataforma de atendimento denominada "Balcão Virtual" (Resolução CNJ nº 372/2021, Portaria Conjunta TJTO nº 15/2021 e Portaria TJTO nº 631/2021), sem prejuízo da sua realização também por outros meios eletrônicos, a exemplo de e-mail, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, chamadas de vídeo e/ou de voz.

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