CGSI

O Comitê Gestor de Segurança da Informação foi instituído por meio da Resolução TJTO nº 22/2014.

O Comitê é presidido pelo(a) Presidente do Tribunal de Justiça.

Composição (Portaria nº 406/2025):

  • um Desembargador;
  • um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
  • um Juiz de Direito;
  • Diretor(a) Geral;
  • Diretor(a) Judiciário(a);
  • Diretor(a) Administrativo(a);
  • Diretor(a) de Gestão de Pessoas;
  • Diretor(a) de Tecnologia da Informação;
  • Assessor(a) Militar da Presidência.

Atribuições:

  • propor iniciativas para aumentar o nível de segurança da informação;
  • propor, aprovar e divulgar a política de segurança da informação, bem como de ações que resultem na disseminação da cultura em segurança da informação;
  • analisar os casos de violação da política e das normas de segurança da informação;
  • propor o planejamento e a alocação de recursos referentes à segurança da informação;
  • determinar a elaboração de relatórios, levantamentos e análises que dêem suporte à gestão de segurança da informação e à tomada de decisão;
  • acompanhar o andamento dos principais projetos e iniciativas relacionados à segurança da informação;
  • propor à Presidência do Tribunal de Justiça soluções para os casos omissos nesta Resolução.
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