Precatórios

ATENÇÃO! O Tribunal de Justiça do Tocantins não exige qualquer tipo de depósito prévio de valores para confecção de alvará.

Atribuições

ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS:

1. Processar os ofícios precatórios expedidos pelo juiz da execução e pela Diretoria Judiciária, assim como a RPV originária do TJTO (2º grau);
2. Proceder à elaboração de ofício requisitório a ser encaminhado a(o) ente devedor/entidade devedora para ciência e inclusão do débito judicial apurado em seu orçamento até o final do exercício seguinte ou cômputo da parcela mensal, de acordo com o regime de pagamento, ou para pagamento em 60 dias, quando se tratar de Requisição de Pequeno Valor – RPV do 2º grau.
3. Dar cumprimento aos despachos e decisões proferidas pelo Desembargador Presidente ou Juiz(a) Auxiliar, no tocante à gestão de Precatórios.
4. Atender advogados e partes.
5. Divulgar a lista atualizada e unificada de precatórios (TJTO, TRT 10 e TRF 1).
6. Processar com prioridade os pedidos de superpreferência, assim como as conclusões dos feitos, nos quais identificados os requisitos constitucionais de idade (igual ou maior de 60 anos) e crédito de natureza alimentícia, haja vista a hipótese de deferimento da superpreferência de ofício pelo Tribunal prevista no artigo 74, § 1º, alínea "a", da Resolução CNJ n. 303/2019;
7. Proceder à juntada, nos autos administrativos, do comprovante do bloqueio efetivado no sistema BACEN JUD pela Presidência do Tribunal.
8. Expedir alvará judicial eletrônico conforme ato normativo pertinente, para posterior encaminhamento à Presidência do Tribunal e assinatura.
9. Auxiliar o Comitê Gestor de Precatórios (GESTOR DE CONTAS ESPECIAIS) nas questões de sua competência.
10. Elaborar relatório de pagamento de precatórios e mapa anual com as informações relativas a Precatórios, a serem divulgados no site institucional do TJTO, com auxílio da DTINF.
11. Apresentar informações técnicas inerentes às suas atividades, quando solicitadas.
12. Expedir certidões.
13. Proceder à baixa processual dos precatórios em cumprimento a determinação da Presidência do Tribunal;
14. Minutar atas de reunião;
15. Análise da regularidade dos ofícios precatórios, com o escopo de validação;
16. Repassar valores a título de precatórios, ao TRT 10ª Região e TRF 1ª Região, via SEI (proposta da Coordenadora de Precatórios)

 

ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA EM PRECATÓRIOS:

1. Análise jurídica dos processos eletrônicos (e-Proc) e administrativos (SEI);
2. Gerir os aportes anuais (regime geral) e os depósitos mensais (regime especial) mediante acompanhamento das contas judiciais, e elaborar o cronograma de pagamentos;
3. No caso de inadimplência, elaborar as respectivas minutas de decisões de sequestros (após o cumprimento das formalidades legais) a serem assinadas pelo Presidente do TJTO;
4. Minutar as decisões do Presidente do TJTO para pagamentos (integrais ou parciais) de precatórios, através de alvarás eletrônicos;
5. Conferir os alvarás eletrônicos confeccionados pela Coordenadoria de Precatórios, antes da assinatura do Presidente;
6. Minutar ofícios a serem encaminhados anualmente aos Entes Devedores acerca dos Planos de Pagamentos de Precatórios definido na Resolução CNJ 303/2019;
7. Prestar ao(a) Juiz(a) Auxiliar de Precatórios e ao(a) Presidente do Tribunal de Justiça todo o suporte jurídico e mantê-los informados das cobranças e pagamentos no âmbito do TJTO;
8. Submeter a análise do(a) Juiz(a) Gestor(a) de Precatórios, minutas de despachos ordinatórios e decisões interlocutórias lançadas na pre-análise do sistema e-Proc/Nacional;
9. Apuração dos percentuais da receita corrente líquida necessários para fixação dos aportes mensais dos Entes inseridos no regime especial de pagamento de precatórios.

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