Íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos.
A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) é facultada para as hipóteses previstas no art. 2º do Anexo I -Estudo Técnico Preliminar, da Instrução Normativa TJTO nº 4, de 2023.
- Licitações – Pregões
- Licitações – Concorrências
- Dispensas e inexigibilidades (a partir de 2023)
- Dispensas e inexigibilidades (anteriores a 2023)