Estudos Técnicos Preliminares - ETP

Íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos.

A elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) é facultada para as hipóteses previstas no art. 2º do Anexo I -Estudo Técnico Preliminar, da Instrução Normativa TJTO nº 4, de 2023.

 

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