Apoio às VítimasCentro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais

Legislações

Aqui você encontrará algumas legislações que abordam a política nacional de atenção às vítimas de crimes e atos infracionais. Essas normas fornecem informações sobre os regulamentos nacionais e internacionais que garantem a proteção dos direitos das vítimas por meio de práticas específicas.

Resolução nº 253/2018 CNJ - Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.

Acessar

Resolução nº 254/2018 CNJ - Cria a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.

Acessar

Resolução nº 386/2021 CNJ - Atualiza a resolução anterior, introduz a criação e a implementação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas como uma política institucional do Poder Judiciário.

Acessar

Resolução nº 20/2023 TJTO - Institui a Política Institucional de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

Acessar

Resolução CNMP nº 243/2021 - Dispõe sobre a política institucional de proteção integral às vítimas de infrações penais e atos infracionais, voltada à assistência, reparação e respeito à dignidade e aos direitos fundamentais das vítimas.

Acessar

Lei nº 9.807/1999 - Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência às Vítimas e às Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

Acessar

Resolução nº 40/1934 ONU - Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder.

Acessar

Declaração nº 60/147 ONU - Princípios e diretrizes básicos sobre o direito a recurso e reparação para as vítimas de violações de direitos humanos e de violações graves do direito internacional humanitário. 

Acessar

Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.