A Política Institucional de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, através da Resolução n.º 20/2023, considera vítimas as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, sexual, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional cometido por terceiro, ainda que não identificado, julgado ou condenado.
As vítimas podem ser diretas, quando sofrem o dano diretamente, e/ou indiretas, quando sofrem as consequências devido à outra pessoa.