A vítima tem direito à:
● Receber atendimento especializado, respeitoso, humanizado, com dignidade e equidade;
● Ser acolhida(o), orientada(o), informada(o) sobre seus direitos e não submetida(o) a procedimentos de revitimização e/ou exposição à intimidação e à retaliação;
● Ser orientada(o) e encaminhada(o) aos serviços, instituições ou organizações, em especial os serviços de assistência jurídica, médica, psicológica, social e previdenciária, aos quais possa recorrer para obter informações sobre seu direito.
● Receber orientação, informação e quando necessário encaminhamento para os programas de proteção a testemunhas ameaçadas e inclusão nos programas de justiça restaurativa;
● Aguardar em ambiente separado do suposto autor do crime, nos locais de diligências processuais e realização de audiências, tanto a vítima quanto seus familiares;
● Direito à orientação e informação quanto à tramitação de inquéritos e processos judiciais que objetivem a apuração de crime, ato infracional ou a reparação de dano que tenha sido causado por tais atos;
● Direito à assistência jurídica durante o curso do inquérito, desde o seu início, por Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a);
● Que lhe seja preservada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem;
● Reaver, no caso de crimes contra o patrimônio, os objetos e pertences pessoais que lhe foram subtraídos e à reparação dos danos causados, quando requeridos judicialmente;
● Receber informação, orientação e encaminhamento, quando necessário, para efetivação do direito de representação ou de oferecimento de queixa-crime e de ação civil por danos materiais e morais;
● Participar do inquérito, do processo e da execução da pena.