Prazo para adesão ao edital de acordos diretos em precatórios termina nesta quarta-feira (15/10)

Imagem mostra duas pessoas, um homem e uma mulher, vestidas com trajes formais — ele de terno escuro e ela de blazer bege — apertando as mãos em um gesto de acordo ou parceria. Ao fundo, o ambiente parece ser um escritório corporativo, com tons neutros e móveis modernos.  No centro da imagem há um destaque gráfico com o texto “Acordo em Precatórios”, acompanhado de um ícone de folhas de papel com o símbolo de cifrão.

Os(as) credores(as) de precatórios estaduais que desejam antecipar o recebimento de seus créditos por meio de acordo direto com o Estado têm somente até quarta-feira (15/10) para formalizar a adesão ao edital publicado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em parceria com o Governo do Estado.

Desde 1º de setembro, quando o prazo foi aberto, 581 propostas já foram apresentadas, superando a expectativa inicial de 400, número registrado no ano passado. Desse total, 513 propostas foram homologadas e aguardam o encerramento do prazo para confirmação dos contemplados. Outras 26 foram indeferidas por não atenderem aos requisitos legais e 42 seguem em análise.

Como funciona 

O edital é voltado a credores(as) de precatórios estaduais interessados(as) em antecipar o recebimento de seus créditos. Em troca da antecipação, o(a) credor(a) aceita um desconto sobre o valor devido, conforme os percentuais definidos pelo Decreto Estadual nº 6.711/2023 e pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para até R$ 100 mil, o desconto é de 20%, até R$ 200 mil, 30%, e acima de R$ 300 mil, 40% de deságio.  Os pagamentos estão previstos para ocorrer até 19 de dezembro de 2025, conforme a disponibilidade financeira.

Os pagamentos estão previstos para ocorrer até 19 de dezembro de 2025, conforme a disponibilidade financeira.

Quem pode participar

Podem aderir credores(as) com precatórios incluídos na lista de ordem cronológica do Estado até 2 de abril de 2025, sejam titulares originais, herdeiros(as) habilitados(as), advogados(as) (com honorários de sucumbência ou contratuais) ou cessionários(as) com crédito já homologado.

Os processos não podem ter pendências judiciais ou recursos sobre os valores. A manifestação de interesse deve ser feita exclusivamente por meio de advogado(a), no processo eletrônico do precatório (2º Grau), com o preenchimento do formulário disponível no site do TJTO e o protocolo da petição com o movimento processual “Petição Protocolada Juntada – Acordo Direto em Precatórios”.

A lista de credores(as) habilitados(as) será divulgada até 7 de novembro de 2025. Os que não forem contemplados permanecerão na ordem cronológica de pagamento, sem prejuízo de seus direitos.

Serviço

Prazo final: 15 de outubro de 2025
Adesão: somente por meio do processo eletrônico (2º Grau)
Mais informações: www.tjto.jus.br/precatorios


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