Prazo para credores de precatórios junto ao Estado do Tocantins aderir ao programa de Acordo Direto termina nesta sexta-feira (5/7)

Cecom/TJTO Vista da fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Tocantins; o prédio possui arcos de concreto, revestidos em tijolinhos e vidraças escuras; em volta jardins gramados com palmeiras e plantas; à frente estão quatro mastros com as bandeiras do Tocantins, do Brasil, do Mercosul e de Palmas, posicionadas da esquerda para direita.

Credores de precatórios inscritos até 2 de abril de 2023 na lista de ordem cronológica do Estado do Tocantins têm até esta sexta-feira (5/7) para manifestar interesse em aderir ao programa de Acordo Direto. A iniciativa permite a liquidação antecipada dos créditos a receber, com descontos que variam entre 20% e 40%, conforme o grupo a que pertença.

As condições para o acordo direto estão no edital Nº 289, publicado no Diário da Justiça de 17 de junho de 2024 e são resultados de um acordo de cooperação entre o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral do Estado.

São considerados aptos os credores de precatórios inscritos regularmente no Tribunal de Justiça do Tocantins, sem pendências de recursos ou defesas judiciais, averbações de penhora, ou impugnações a cálculos.

Os interessados devem apresentar os pedidos em formulário próprio disponível no item "Serviços/Precatórios" no site do Tribunal de Justiça do Tocantins, anexando diretamente nos autos do processo de precatório (no 2º Grau) por meio do procurador constituído e habilitado no processo.

 

Prazos e pagamento

A lista dos credores interessados em conciliar será publicada até o dia 12 de julho no site do Tribunal de Justiça e no Diário de Justiça Eletrônico, ocasião em que os respectivos cálculos estarão atualizados.

O prazo para impugnações termina no dia 5 de agosto de 2024 e a Lista dos acordos homologados e que serão contemplados será publicada até o dia 12 de agosto. O pagamento será efetivado até o dia 23 de agosto de 2024, na conta bancária informada no requerimento inicial do interessado.

O pagamento imediato dos precatórios será viabilizado pelo saldo da conta destinada a acordos, que aporta 40% do valor das parcelas do Regime Especial administrada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.