Tribunal do Júri: acusado de homicídio qualificado em Paranã é condenado a 12 anos de prisão

Cecom/TJTO Fachada frontal na cor branca e o nome da comarca de Paranã, com a visão das colunas de sustentação e escadas de acesso

Nesta terça-feira (27/8) o Tribunal do Júri de Paranã condenou o acusado de ter matado a golpes de machado Gilvan Francisco Santana, conhecido como “Negão”. O crime ocorreu no dia 22 de abril de 2022, na Fazenda Boa Sorte, na zona rural do município. A pena aplicada pelo juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza é de 12 anos de prisão.

Segundo o processo, o réu, de 59 anos, matou Gilvan Santana com golpes de machado na cabeça, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O laudo necroscópico juntado no processo confirmou o traumatismo cranioencefálico causado pelos golpes como causa da morte. 

Testemunhas ouvidas na instrução processual relataram que o réu e a vítima consumiram bebidas alcoólicas no dia do crime. Na manhã seguinte, encontraram o corpo dentro da casa, que estava trancada por fora. O réu acabou preso depois em Palmeirópolis e confessou o crime aos policiais que o prenderam. No julgamento na Comarca de Paranã, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime e manteve as qualificadoras, por maioria de votos.  

Após a decisão dos jurados, o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza fixou a pena definitiva em 12 anos de reclusão em regime fechado. Apesar da confissão do réu, não houve redução do tempo de prisão, devido à súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.  A súmula veda a aplicação de um circunstância que diminua os anos de reclusão quando quando reduzir a pena abaixo do mínimo legal.

O juiz determinou o pagamento de R$ 20 mil como reparação mínima pelos danos causados aos familiares da vítima e manteve a decisão que decretou a prisão preventiva do réu. Segundo a sentença, o réu não compareceu aos atos da instrução e está foragido. prisão preventiva mantida. Ele também perdeu temporariamente seus direitos políticos durante o período de cumprimento da pena.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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