Réu condenado em Júri Popular cumprirá 16 anos de prisão e indenizará família da vítima em R$ 50 mil

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Gurupi, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor marrom e paredes vermelhas, janelas com vidraças escutas e calçada

A Comarca de Gurupi, no Sul do Tocantins, iniciou a 5ª temporada de julgamentos pelo Tribunal do Júri com a condenação de um autônomo de 48 anos, na segunda-feira (26/8). Os jurados condenaram o réu pela morte de Elio Alves Prazeres, a golpes com pedaço de madeira aplicados na cabeça da vítima, enquanto ela dormia, em Gurupi, na madrugada de 28 de outubro de 2023. 

O Conselho de Sentença reconheceu o crime e a autoria e decidiu pela condenação por crime praticado por meio cruel (vários golpes na cabeça da vítima) e com recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava dormindo.

Após a decisão soberana do júri, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, fixou a pena em 16 anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

O juiz manteve o réu preso enquanto recorre da condenação. Segundo o juiz, o acusado responde ao processo preso preventivamente e os fundamentos para a decretação (garantia da ordem pública e aplicação da lei penal) persistem. 

A condenação pelo Tribunal do Júri, único competente constitucionalmente para julgar o fato, também reforça a necessidade de mantê-lo preso para início do cumprimento da pena, afirmou o juiz na sentença, publicada na terça-feira (27/8). O artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, prevê a execução provisória da pena em condenação superior a 15 anos de prisão. 

O juiz também fixou o valor de R$ 50 mil como indenização a ser paga pelo réu aos herdeiros da vítima, a título de danos morais.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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