Tribunal do Júri: lavrador que matou irmão após discussão sobre dívida de R$ 10 é condenado em Paranã

Cecom/TJTO Vista áera da sede do Forum de Paranã, mostrando o fórum no centro da cidade

O Tribunal do Júri da Comarca de Paranã julgou e condenou nesta terça-feira (9/9) um lavrador de 33 anos acusado de homicídio contra o irmão José Diogo dos Santos, morto em abril de 2018, próximo a um bar no Setor Vila Nova. De acordo com o processo, o crime teve origem em uma discussão entre os irmãos por uma dívida de R$ 10 que a vítima possuía com o dono do bar. A mãe do acusado, que é madrasta da vítima, se ofereceu para quitar o valor assim que o dono do bar revelou a dívida, mas o filho a proibiu de pagar, o que deu início à briga. 

Conforme a denúncia, os dois estavam armados quando entraram em conflito. A vítima com um facão e o réu com uma faca. A vítima aplicou uma lapada no pescoço do réu, sem cortes, mas o irmão conseguiu desarmá-lo e esfaqueá-lo no braço. Mesmo ferido, José Diogo tentou escapar ao correr e se refugiar em uma mercearia próxima, mas o irmão o perseguiu e o esfaqueou mais duas vezes. A vítima morreu depois no hospital, após uma intensa hemorragia.

Ao analisar o processo na sessão de julgamento, os jurados e juradas do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e a autoria do crime e rejeitaram o pedido de absolvição feito pela defesa. O júri considerou que não houve motivo fútil como qualificadora do crime, ao entender que o réu agiu sob forte emoção após a agressão inicial do irmão. 

Após a decisão dos jurados, o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, que presidiu o julgamento, fixou a pena definitiva em 6 anos, 5 meses e 14 dias de reclusão. Para definí-la nesse patamar, o juiz considerou como circunstância desfavorável ao réu os maus  antecedentes criminais, que incluem uma condenação anterior por tráfico de drogas. 

Frederico Paiva também observou que o réu fez a confissão espontânea do crime, o que compensou o agravante de o crime ter sido cometido contra um irmão e a intensidade da provocação da vítima, que levou o Conselho de Sentença a reconhecer a ação sob domínio de violenta emoção. 

Conforme a sentença, a pena será cumprida em regime semiaberto e o réu poderá recorrer em liberdade. O juiz observou que ele compareceu a todos os atos processuais e não há indícios que justifiquem sua prisão preventiva por este caso específico. Como o réu responde a outros processos e execuções penais, teve seus direitos políticos suspensos pelo mesmo prazo da condenação.

Além da pena de prisão, o juiz o condenou ao pagamento de uma indenização de R$  20 mil aos familiares da vítima como indenização prevista no Código de Processo Penal. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima