Portaria define prazo para digitalização do acervo físico das Comarcas de 3ª Entrância

Foi publicada no Diário de Justiça nº 3460, a Portaria nº 3742, desta quinta-feira (30/10), que determina às Comarcas de 3ª Entrância do Estado do Tocantins a digitalização integral de seu acervo físico ainda remanescente. A determinação segue uma das metas da Gestão 2013/2015 do TJTO, que busca dinamizar e acelerar a migração do acervo físico para o meio digital.
Conforme a Portaria, as comarcas que possuem acervo físico superior a mil processos poderão receber o auxílio do Núcleo de Apoio às Comarcas -Nacom, para concluir a digitalização. O prazo final para digitalização e inserção no sistema e-Proc/TJTO, fixado pela Portaria, é de 31 de janeiro de 2015.
São 14 as Comarcas de 3ª Entrância do Tocantins (Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema, Palmas, Paraíso, Pedro Afonso, Porto Nacional, Taguatinga e Tocantinópolis). Destas, Dianópolis, Arraias e Taguatinga já estão 100% digitais.
Para a presidente do TJTO, desembargadora Ângela Prudente, os trabalhos de digitalização em todo o Tocantins estão bastante adiantados. "A soma do esforço de magistrados e servidores tem sido fundamental para o sucesso deste trabalho”, ressaltou.
A Portaria nº 3742 pode ser conferida na íntegra através do link: http://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/2277.pdf

1ª e 2ª Entrância
Todas as Comarcas de 1ª Entrância do Tocantins já estão atuando de maneira 100% digital. Já as de 2ª Entrância estão em fase avançada e devem concluir os processos de digitalização nos próximos dias.

 


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