Ex-prefeito de Palmeirante é condenado por improbidade administrativa e terá que ressarcir mais de R$ 6,8 milhões

Cecom/TJTO Detalhe da fachada do Fórum de Colinas, vista da lateral, com parte do pátio, mastro de bandeira, paredes na cor marrom com o pórtico contendo nome do fórum em letras pretas

O juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, sentenciou o ex-prefeito do município de Palmeirante, Manoel de Oliveira Plínio, por improbidade administrativa, devido a irregularidades que causaram um prejuízo de mais de R$ 6,8 milhões aos cofres públicos. A sentença, desta quinta-feira (5/9), determina o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público, e foi proferida em uma Ação Civil Pública proposta pelo Município de Palmeirante.

Conforme o processo, o município entrou com ação em 2019 e alegou que o Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) constatou, em análise das contas, um débito de R$ 6.805.027,00 no balanço patrimonial de 2017. As contas analisadas são referentes ao último ano de mandato do gestor, em 2016. As irregularidades apontadas pelo TCE incluíam despesas sem comprovação e encargos sociais que foram retidos, mas não repassados aos seus devidos destinatários.

Durante o processo, o ex-prefeito chegou a ser condenado, mas o caso retornou para nova instrução e julgamento, ocasião em que a defesa do ex-gestor alegou que o déficit contábil seria resultado do cancelamento de empenhos realizados pela gestão seguinte. Também argumentou que não houve intenção de causar dano ao erário (ausência de dolo). No entanto, durante a nova fase de produção de provas, o réu não se manifestou, levando à preclusão, ou seja, à perda do direito de apresentar novas evidências antes da sentença.

Ao decidir o caso, o juiz José Roberto Ferreira Ribeiro considerou as provas apresentadas pelo município, especialmente o relatório do TCE, como "cristalinas e robustas" para demonstrar os atos de improbidade. Conforme o magistrado, a ausência de documentos que justificassem os débitos e as movimentações financeiras demonstrou "falta de cautela com a coisa pública e o cristalino desrespeito às normativas administrativas vigentes".

O juiz concluiu que a má gestão dos recursos públicos e a omissão do ex-prefeito em suas obrigações caracterizaram o dolo específico, ou seja, a intenção de cometer o ato ilícito. "Ao fim, as conclusões são respaldadas por documentos e demonstram condutas que violam diretamente os princípios da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, os quais servem como elemento probatório", escreveu o magistrado.

O magistrado condenou o ex-prefeito a restituir integralmente o prejuízo de mais de R$ 6,8 milhões aos cofres do município de Palmeirante, com a devida atualização monetária, e a pagar uma multa civil correspondente a quatro vezes o valor do salário que recebia na época dos fatos. Esse valor deverá ser pago em favor do município.

Além dessas determinações, o juiz o proibiu de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por um período de quatro anos.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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