Ex-prefeito e ex-secretário de Finanças de Tabocão acusados de desvio de dinheiro são condenados pela Justiça

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Guaraí, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca e parede marrom, janelas com vidraças espelhadas

O juiz Fábio Costa Gonzaga, da 1ª Vara Criminal de Guaraí, condenou o ex-prefeito de Tabocão Flávio Soares Moura Filho (52 anos) e o ex-secretário de Finanças do município Márcio Leandro Vieira (40 anos) por apropriação de dinheiro público. 

A sentença condenatória, publicada no dia 27/2, foi mantida pelo juiz em nova decisão nesta quarta-feira (2/4) após o julgamento de recurso protocolado pelo ex-secretário contra a condenação.

Os dois são acusados pelo Ministério Público desde 2020 de se apropriarem de dinheiro público que tinham a posse na condição de funcionários públicos, em razão dos então cargos de prefeito e secretário de Finanças, no ano de 2016. 

A condenação 

Ao julgar o caso, no dia  27/2, o juiz afirmou haver prova documental certificando que valores foram transferidos diretamente da conta bancária do município de Tabocão para as contas bancárias dos dois acusados.

Conforme o juiz, no ano de 2016, entre os meses de fevereiro a dezembro, foram transferidos pelo menos R$ 160.219,83 da conta bancária do município de Tabocão para a conta bancária do então prefeito, fracionados em 33 operações de transferência direta. 

Outros R$ 103.070,55 saíram da conta bancária do município para a conta bancária do então secretário Márcio Leandro Vieira, fracionados em 72 operações de transferência direta. 

"Não há justificativa (justo título) para a existência de tais transferências", escreve o juiz, na sentença que fixou a pena de 5 anos de prisão para o ex-prefeito e de 6 anos e 8 meses para o ex-secretário.

O juiz também condenou os dois ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos. Fábio Gonzaga determinou ao ex-prefeito a devolução de R$ 160.219,83 e de R$ 103.070,55 ao ex-secretário.

Recurso do ex-secretário

O ex-secretário recorreu da sentença alegando erro (por omissão) do juiz na aplicação da pena na parte que trata da confissão e por não ter sido descontado do montante a ser devolvido os valores dos salários recebidos.

Ao analisar o recurso, o juiz lembrou que os embargos de declaração são usados para  esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de sentença, o que não há no caso julgado. O juiz apenas constatou que os nomes dos acusados saíram errados na sentença e corrigiu a sentença nesta parte e manteve a condenação, com as respectivas penas a serem cumpridas em regime semiaberto e os valores a serem ressarcidos por cada ex-gestor.

Cabe recurso contra a condenação ao Tribunal de Justiça.


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