Ausência de recolhimento do complemento das custas processuais gera a extinção do feito e cancelamento da distribuição em ação de reintegração e manutenção de posse de imóvel em Palmas

O juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, atuando pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) junto à 1ª Vara Cível de Palmas, corrigiu de ofício o valor atribuído à causa pela parte autora nos autos nº 0019972-60.2018.8.27.2729, determinando que fosse realizado o cálculo da diferença das custas processuais e intimada a promovente para que realizasse o complemento do pagamento, como prevê o Provimento nº 11/2019 da Corregedoria Geral da Justiça. Diante da inércia da parte autora em complementar o recolhimento das custas processuais o feito foi declarado extinto. A decisão foi proferida no âmbito do Projeto Mutirãozinho, na edição deste mês de setembro, por meio do Nacom, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

A parte dispositiva da sentença ficou assim: “Ante o exposto, extingo o feito, sem resolver o mérito o que faço com fulcro no artigo 485, IV, e art. 290, ambos do Código de Processo Civil, ficando sem efeito a liminar concedida no evento 27. A parte promovente deverá arcar com o pagamento das custas processuais já realizadas, excluindo-se da condenação o complemento que não foi recolhido”, consta da decisão, que determina ainda “que a parte promovente deverá arcar com os honorários advocatícios de sucumbência, observando os atos processuais que foram praticados e zelo profissional, a natureza e importância da demanda, além do trabalho realizado e tempo exigido do Procurador, ficando fixados em 20% sobre o valor da atualizado da causa.”

E decide: “Após o trânsito em julgado, promova-se o cancelamento da distribuição do feito e arquivem-se os autos com as cautelas legais”, diz o magistrado.

Justiça para Todos

Os mutirões realizados pelo Nacom são alinhados com o projeto Justiça para Todos, carro-chefe da gestão do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, e contribuem para que o Judiciário tocantinense alcance as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Comunicação TJTO


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