A Resolução nº 288, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019, definiu a política institucional do Judiciário para as alternativas penais, mudando o enfoque para uma abordagem restaurativa em substituição à privação de liberdade, com as modalidades e os mecanismos para tanto. Esse modelo de política se pauta pela necessidade de uma nova pactuação federativa e integral do Sistema de Justiça pela redução do encarceramento e criação de mecanismos que favoreçam a resolução de conflitos pela comunidade afetada, a partir da construção de redes e políticas públicas que agreguem metodologias e equipes qualificadas para o desenvolvimento das diversas modalidades de alternativas penais.
No Estado do Tocantins, Poder Judiciário e Poder Executivo têm conjugado esforços, desde 2017, para implantação da Política Estadual de Alternativas Penais a partir da implementação de estruturas qualificadas metodologicamente para o acompanhamento das penas e medidas alternativas do Estado, as Centrais de Penas e Medidas Alternativas – CEPEMAs. Ao todo, o Estado possui 06 (seis) Centrais implantadas e em funcionamento, nas Comarcas de Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional, Paraíso e Tocantinópolis.
Nesta perspectiva, o modelo de gestão da política estadual de alternativas adotado considera as diversas modalidades e os tipos de alternativas penais aplicadas com o intuito de promover uma prestação de serviços de Alternativas Penais com foco na responsabilização, prevenção e proteção social, e tem como valores a restauração das relações e promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade.