CEPEMA Central de Penas e Medidas Alternativas

Cepema

A Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPEMA, é um equipamento público, constituído por equipe multidisciplinar, composta, no mínimo, por profissionais das áreas de serviço social, psicologia e bacharel em direito, em número proporcional à quantidade de pessoas acompanhadas, com especialidade e afinidade para o trabalho, periodicamente capacitados por meio de formação continuada, com finalidade de acompanhar o cumprimento de alternativas penais, com atribuição de:

  1. Proporcionar meios para a elaboração e acompanhamento das alternativas penais, através de metodologias qualificadas considerando cada uma das modalidades de alternativas penais, promovendo a autonomia e protagonismo da pessoa, a restauração de vínculos familiares, sociais e comunitários e entendimento/ressignificação dos processos de criminalização, conflitos e violências vivenciados, bem como a busca por reversão de vulnerabilidades sociais;
  2. Elaborar o tipo de alternativa com a pessoa, buscando vincular sentidos emancipatórios, que valorize as potencialidades, sobretudo, vinculando tal atividade a um valor/sentido social/comunitário;
  3. Garantir o Direito à Informação pelas pessoas em cumprimento de uma alternativa penal, quanto à situação processual, aos serviços e assistências oferecidos, e às condições de cumprimento da alternativa determinada;
  4. Garantir o respeito às diversidades geracionais, sociais, étnico/raciais, de gênero/sexualidade, de origem e nacionalidade, renda e classe social, de religião, crença, entre outras, quanto à elaboração de uma alternativa penal;
  5. Garantir os encaminhamentos necessários quanto à garantia dos direitos relativos a tratamentos médicos ou psiquiátricos eventualmente necessários;
  6. Criar e manter rede parceira para encaminhamentos necessários à execução de alternativas penais;
  7. Constituir e participar de redes amplas de atendimento e assistência social para a garantia de direitos das pessoas, a partir das demandas acolhidas e sentidas no acompanhamento das alternativas penais;
  8. Desenvolver diretamente ou firmar parcerias para o desenvolvimento de projetos temáticos para o cumprimento de modalidades que permitam o encaminhamento para grupos reflexivos;
  9. Realizar encaminhamentos adequados para a execução das alternativas penais observando as habilidades, aptidões, local de moradia e horários disponíveis da pessoa;
  10. Acompanhar o cumprimento da alternativa penal através do contato direto com a pessoa em cumprimento e as entidades parceiras, garantindo o suporte necessário à pessoa e às entidades durante a execução das alternativas;
  11. Garantir a coleta, armazenamento e gestão dos dados e das informações quanto ao público atendido e quanto as alternativas penais aplicadas.
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