A Certidão Judicial do Poder Judiciário do Tocantins será emitida automaticamente nos casos em que a pessoa pesquisada não tenha processos registrados como parte no polo passivo. Entretanto, se houver processos contra a pessoa física ou jurídica consultada, ou em caso de homonímia (nomes iguais ou semelhantes), a emissão automática não será possível. Nesses casos, o interessado deverá solicitar a certidão por meio do sistema de emissão específico.
Quando a certidão não puder ser emitida de forma automática, será exibido um link para o sistema de emissão, e o solicitante deverá acessá-lo utilizando sua conta no GOV.BR.
Ao acessar o sistema, o solicitante deverá preencher todos os campos obrigatórios. É permitido solicitar a emissão da certidão em nome de outra pessoa, desde que o solicitante disponha dos dados necessários para concluir a solicitação.
Compreendendo os Resultados da Certidão Judicial
Criminal Positiva: quando houver condenação com trânsito em julgado ou execução de pena em tramitação.
Criminal Negativa com Rol: quando houver autos em tramitação e sem trânsito em julgado ou execução de pena provisória em cumprimento. Regra do art. 7º, V, da Resolução CNJ 121.
Cível Positiva: quando houver processo em tramitação sem resolução, ou seja, ainda não houve o trânsito em julgado.
Criminal ou Cível Negativa: quando não existir processo(s) na base dos sistemas processuais eletrônicos ou, existindo, são casos que não se enquadram em nenhuma das hipóteses acima.
ATENÇÃO:
O uso indevido das informações obtidas acarretará responsabilização civil, penal e administrativa.
O tratamento de dados pessoais necessários para a emissão das certidões judiciais se destina a identificar os processos em nome da pessoa que figura no polo passivo da relação processual, nos termos do inciso I do art. 23 da Lei n. 13.709/2018 (LGPD).
Informações complementares de processos constantes da certidão deverão ser objeto de requerimento de certidão narrativa/narratória junto ao tribunal/juízo competente.
Na certidão para fins eleitorais, não competirá à Justiça Estadual qualquer juízo de valor quanto ao enquadramento dos registros processuais para os fins a que se destina.
Normas que regulamentam as certidões judiciais
CNJ: Resolução 121/2010
TJTO: Portaria Conjunta 02/2023
Perguntas frequentes
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