A Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades. Em seu artigo 18 determina que os Núcleos de Cooperação Judiciária sejam compostos, nos tribunais, por um(a) desembargador(a) supervisor(a) e por um(a) juiz(a) coordenador(a), ambos(as) pertencentes aos quadros de magistrados(as) de cooperação, podendo ser integrados também por servidores(as).
O Núcleo de Cooperação Judiciária no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins foi instituído pela Resolução nº 7, de 25 de março de 2021, no artigo 1º tem a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação judiciária, consolidar dados e as boas práticas junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).
Nos termos do artigo 2º é indicada a composição do Núcleo de cooperação Judiciária sendo: I- um Desembargador (a), que será o(a) supervisor (a); II- o(a) Juiz(a) de Cooperação; II- o (a) Magistrado (a) de Cooperação Judiciária; III- um(a) Juiz (a) Auxiliar da Presidência; IV- um(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
O instituto da cooperação judiciária é uma ferramenta que amplia os modos de interação dos órgãos jurisdicionais, com a finalidade de institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação, portanto, a Cooperação Judiciária permite atuar na gestão coletiva de conflitos e na elaboração de diagnósticos de política judiciária, colaboração e eficácia, proporcionando uma maior aproximação dos órgãos judiciários com a sociedade.