O que é FUNCIVIL?

O Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL), instituído pela Lei Estadual nº 3.408/2018, está vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e tem como principal objetivo garantir a gratuidade dos atos de registro civil de pessoas naturais.

Finalidade

A distribuição dos recursos do FUNCIVIL visa, além de compensar os registradores pelos atos gratuitos e isentos que praticam, também complementar a receita mínima mensal de serventias consideradas deficitárias, buscando garantir a sustentabilidade e a universalidade do serviço em todo o Estado.

Fontes de Receita

De acordo com o Artigo 30 da lei instituidora, as receitas do FUNCIVIL são compostas por:

  • As contribuições destinadas à compensação da gratuidade dos atos do registro civil de pessoas naturais, que incidem sobre os emolumentos devidos por atos praticados por notários ou registradores;
  • As multas que, por força de lei, são destinadas ao fundo;
  • Os rendimentos de aplicações financeiras realizadas com os recursos do fundo;
  • As restituições e indenizações que são devidas ao fundo. 

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Lei Nº 3.408/2018

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