O Fundo Especial de Compensação da Gratuidade dos Atos do Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNCIVIL), instituído pela Lei Estadual nº 3.408/2018, está vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e tem como principal objetivo garantir a gratuidade dos atos de registro civil de pessoas naturais.
Finalidade
A distribuição dos recursos do FUNCIVIL visa, além de compensar os registradores pelos atos gratuitos e isentos que praticam, também complementar a receita mínima mensal de serventias consideradas deficitárias, buscando garantir a sustentabilidade e a universalidade do serviço em todo o Estado.
Fontes de Receita
De acordo com o Artigo 30 da lei instituidora, as receitas do FUNCIVIL são compostas por:
- As contribuições destinadas à compensação da gratuidade dos atos do registro civil de pessoas naturais, que incidem sobre os emolumentos devidos por atos praticados por notários ou registradores;
- As multas que, por força de lei, são destinadas ao fundo;
- Os rendimentos de aplicações financeiras realizadas com os recursos do fundo;
- As restituições e indenizações que são devidas ao fundo.