O Fundo Especial de Compensação e Eletronização de Serventias Extrajudiciais (FUNCESE) é um fundo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, instituído pela Lei Estadual 3.408/2018, em seu artigo 39, e regulamentado pela Resolução nº 43, de 1º de Outubro de 2020.
Finalidade
O objetivo do fundo é financiar a compensação dos custos referentes aos atos registrais da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) e o custeio da eletronização dos serviços notariais e de registro do Estado do Tocantins.
Fontes de Receita
As receitas do FUNCESE provêm de diversas fontes, são elas:
- Repasses do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS –, criado pela Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, conforme previsto no art. 73, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, regulamentado pelo art. 54, do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;
- A parcela descrita nas tabelas previstas em lei específica sobre fixação, contagem, cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
- As dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Estado e créditos adicionais;
- As dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral de Municípios e créditos adicionais;
- As doações, subvenções e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
- Outros recursos que lhe forem destinados, bem como os rendimentos de aplicações financeiras com recursos do fundo.