Tribunal do Júri de Porto Nacional condena acusado de homicídio após discussão em avenida

Cecom/TJTO Fachada do Fórum de Porto Nacional vista da perspectiva aérea lateral, com parte do estacionamento, jardim frontal, janelas espelhadas e o pórtico branco com letreiros na cor preta

O Tribunal do Júri de Porto Nacional condenou Edimar Oliveira Rodrigues, de 46 anos, pelo crime de homicídio simples, em decisão tomada por maioria de votos, durante a sessão de julgamento realizada na terça-feira (28/1).

De acordo com o processo, no dia 27/8/2020, por volta das 20h45min, o réu esfaqueou Vagno Pereira Rocha.  Socorrida e levada ao hospital, a vítima identificou o réu como o autor do crime à sua mãe e irmã, antes de morrer, na madrugada seguinte. 

Ao julgar o caso, os jurados confirmaram o réu como autor do crime e reconheceram o homicídio por motivo fútil, caracterizado pela discussão anterior entre os dois. O crime ocorreu em frente à residência da vítima.

Após a decisão do júri, o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, fixou a pena em 6 anos de reclusão. Como o réu estava preso desde 11/6/2024, teve este tempo de prisão provisória deduzido da pena, resultando em 5 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto, na Casa de Prisão Provisória de Porto Nacional.

O juiz determinou a expedição imediata da guia de execução provisória e a soltura do réu. Edimar Oliveira deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares de recolhimento domiciliar noturno e a proibição de deixar a cidade sem autorização judicial.    

Caso não haja tornozeleira eletrônica disponível, deverá permanecer em prisão domiciliar até que o equipamento seja instalado, conforme decidiu o magistrado.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


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