Comarca de Guaraí: júri condena acusado de matar homem com golpes de capacete em conveniência de posto de combustível; Pena é de 11 anos de prisão

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Fórum de Guaraí, da perspectiva lateral, com vista das colunas e fachada na cor branca e paredes marrons, janelas com vidraças espelhadas

O Tribunal do Júri da Comarca de Guaraí condenou, nesta terça-feira (7/10), o lavrador Renato Lopes da Silva, 35 anos, pelo homicídio de Ismael Barros da Conceição, em 3 de dezembro de 2022, em uma loja de conveniência em Presidente Kennedy. 

Conforme o processo, o crime teria sido desencadeado por uma discussão sobre R$ 20 que faziam parte de uma vaquinha feita por amigos para comprar bebidas. A vítima morava em Luzimangues, distrito de Porto Nacional, e havia viajado com a família para as comemorações do aniversário do município, no noroeste do Tocantins.

O lavrador enfrentou o julgamento sob a acusação de homicídio simples, praticado ao agredir e derrubar a vítima com um soco e em seguida, continuado o ataque com múltiplos golpes de capacete e chutes na cabeça, além de ter arremessado um latão de lixo e a própria motocicleta contra a vítima. 

No julgamento popular, o Conselho de Sentença, formado por jurados(as) da sociedade, considerou Renato Silva culpado pelo crime de homicídio simples.  

Após a decisão dos(as) jurados(as), o juiz Fábio Costa Gonzaga, que presidiu a sessão, definiu o tempo de prisão em 11 anos e 1 mês, em regime fechado. 

Na sentença, Fábio Gonzaga destacou que as circunstâncias do crime foram negativas e ponderou que o acusado agiu contra uma vítima que estava embriagada e, portanto, com a capacidade de defesa reduzida. 

A sentença também apontou que mesmo causa da morte ter sido por asfixia mecânica, o réu continuou a golpear a vítima com um capacete, "o que elevou o sofrimento causado à vítima que morria". 

As consequências do crime também pesaram para a definição da pena final. O juiz ressaltou que a vítima era um jovem adulto, responsável pela família, e deixou um filho de apenas cinco anos, condições que ampliaram o impacto do crime na vida dos familiares, especialmente da criança órfã. 

Além desses fatores, agravou a pena o fato de o lavrador ser reincidente, por já possuir uma condenação criminal anterior. 

O juiz determinou a prisão imediata do condenado para o cumprimento da pena, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).  O tribunal reconhece a soberania das decisões do Tribunal do Júri e permite a execução imediata da condenação imposta pelo corpo de jurados.

Cabe recurso contra a decisão.


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.