Tribunal do Júri condena acusado de matar médico em Santa Rosa a mais de 19 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado

Cecom TJTO Imagem colorida da fachada do prédio da Comarca de Natividade
Entre outros pontos, o magistrado destacou a violência do ato cometido pelo réu ao golpear a vítima com várias facadas em regiões vitais do seu corpo

Hanilton Bosso Araújo foi acusado de matar o médico Ricardo Maciel Catuladeira Miranda no dia 1º de dezembro de 2020, por volta de meio-dia, dentro da unidade básica de saúde onde trabalhava, em Santa Rosa do Tocantins.

O assassinato foi cometido por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, ou seja, triplamente classificado, assim decidiu o Conselho de Sentença ao reconhecer por maioria, em julgamento na quarta-feira (17/5),  a materialidade delitiva (veja mais no final do texto) do crime e atribuir a autoria dos fatos ao acusado, a partir da apreciação dos quesitos submetidos à votação dos jurados.  

Presidente do Conselho de Sentença, o juiz William Trigilio da Silva, ao calcular a pena,  estabeleceu  19 anos e três meses de reclusão em regime fechado ao acusado. Entre outros pontos, o magistrado destacou a violência do ato cometido pelo réu ao golpear a vítima com várias facadas em regiões vitais do seu corpo.

O magistrado ressaltou ainda o fato de que o médico foi atacado em seu local de trabalho, “onde a vítima  costumava a salvar vidas, no momento que descansava, implicando, assim, em maior agravamento da pena”, sustentou.

E foi a violência do réu e a quantidade da pena aplicada que levaram o juiz William Trigilio da Silva a afirmar em sua decisão ser “incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (CP, art. 44, inciso I) e a suspensão condicional da pena (CP, art. 77, inciso III)”.

Amparado por vários julgados, o magistrado lembrou ainda que a possível detração – redução do tempo relacionado à prisão temporária durante a pena definitiva - a ser realizada pelo juiz de conhecimento, “visa apenas a definição do regime inicial de cumprimento da pena, de modo que, se o cálculo do período da prisão provisória não  ensejar a alteração desta, não pode haver cálculos para diminuir a sua reprimenda”.

Confira a íntegra da decisão aqui.

 

Entendendo o juridiquês

O que é detração da pena?

A detração penal é o abatimento do total da pena a ser cumprida, tanto na privação de liberdade como na medida de segurança, do período em que o sentenciado esteve preso administrativamente ou por força da prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, estando previsto no art. 42 do CP. (Fonte: MP-SP)

O que é materialidade delitiva?

Materialidade delitiva é a constatação de provas suficientes de que um crime ocorreu. (Fonte: Jusbrasil)


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