Acusado de planejar ataque em escolas de Palmas, preso em 2022, vai a Júri Popular na Capital; temporada do júri começa dia 30/5 e vai até 29/6

Cecom TJTO Imagem da fachada do Prédio do Fórum de Palmas espelhado e na cor branca
Fachada do prédio do Fórum de Palmas

Foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (17/4), a Portaria nº 986/2023 com os processos que serão submetidos a julgamento na Segunda Temporada de 2023 do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas, que começa dia 30 maio  e tem previsão para se encerrar dia 29 de junho.

As sessões estão programadas para começar às 8h30, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Palmas.

Entre os acusados a sentarem no banco dos réus, nesta temporada, está  o homem suspeito de planejar ataque em escolas de Palmas, no ano passado. A prisão aconteceu em janeiro de 2022 e, desde então, o homem está preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP) onde aguarda julgamento, já marcado para o dia 20 de junho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MPTO), o acusado corrompeu dois adolescentes e com eles se associou para praticarem homicídios contra pessoas menores de 14 anos, e para os quais se armaram com armas brancas e de fogo. Ainda segundo a denúncia,  o acusado induziu e instigou os adolescentes ao suicídio, firmando com eles um “pacto de morte”.

Durante o curso do processo foram ouvidas seis testemunhas, incluindo policiais que participaram da investigação e os adolescentes envolvidos no caso, além do interrogatório do acusado. Depois das alegações finais das partes, foi proferida decisão encaminhando o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de induzimento ou instigação ao suicídio, com a pena duplicada por ter como alvos vítimas menores de idade e ter sido realizada por meio de redes sociais, além de associação criminosa com participação de adolescentes para a prática de crimes hediondos e corrupção de menores. O somatório das penas desses crimes varia de seis anos e seis meses a 21 anos de reclusão.

 

Relembre o caso

Em janeiro de 2022, a Polícia Civil prendeu um jovem de 18 anos e apreendeu dois adolescentes, após suspeitar que eles estavam planejando ataques em escolas da Capital. A investigação foi aberta após os três fazerem publicações com ameaças na internet.  À época, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública (SSP), o grupo foi desarticulado durante uma operação da Divisão Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), com o apoio do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

Sorteio dos jurados

O sorteio dos jurados será realizado dia 3/5, às 14h, no Salão do Tribunal do Júri do Fórum de Palmas. Para isso, serão intimados o MPTO, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública.

Conforme a publicação, serão sorteados 50 jurados, que atuarão da seguinte forma: os jurados sorteados de 1 a 25 atuarão nas sessões designadas para as terças-feiras e poderão ser convocados para atuarem, como suplentes, nas sessões de quintas-feiras;  os jurados sorteados de 26 a 50 atuarão nas sessões das quintas-feiras e poderão ser convocados para atuarem, como suplentes, nas sessões de terças-feiras.

 

Quais crimes são levados à júri popular?

O Código Penal estabelece os crimes e suas penas no Brasil e, entre eles, estão os crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que o agente atenta contra a vida do ser humano com vontade direta ou indireta.

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal.

O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a 20 anos.

Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de 12 a 30 anos de reclusão. 

Além de homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento dos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. (Com informações do JusBrasil)


Fechar Menu Responsivo
Busca Processual Jurisprudência Diário da Justiça
Rolar para Cima
Nós usamos cookies
Usamos cookies ou tecnologias similares para finalidades técnicas e, com seu consentimento, para outras finalidades, conforme especificado na política de cookies. Negá-los poderá tornar os recursos relacionados indisponíveis.