Tribunal do Júri condena acusado de matar ex-namorada por asfixia em motel

Divulgação Imagem colorido de um martelo batendo em um pedaço de madeira

O Tribunal do Júri de Palmas condenou Jonhnatan Santos Carvalho, na noite desta quinta-feira (5/9), a 19 anos e três meses de prisão por homicídio triplamente qualificado pelo estrangulamento de sua  ex-namorada, Marcela da Silva Soares, com um cabo de fibra óptica em um motel de Palmas. O réu confessou o crime, durante o julgamento, mas disse ter agido por descontrole ao saber que ela estaria em um novo relacionamento. Segundo os autos, ele serviu soda cáustica à vitima, antes de asfixiá-la.

Ao fixar a pena, o juiz presidente do Conselho de Sentença, Cledson Nunes, considerou também a premeditação do crime e  a frieza com que este foi cometido, sentenciando que a pena será cumprida inicialmente em regime fechado e sem direito a recorrer em liberdade. O juiz determinou ainda indenização mínima, a título exclusivamente de danos  morais, no valor de R$ 50 mil em favor dos familiares da vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Sobre o crime

O crime aconteceu em setembro de 2021. Na época, testemunhas disseram à polícia que ouviram discussão no quarto de motel e que houve um silêncio repentino. De acordo com as testemunhas, a outra pessoa que estava no quarto de motel teria saído sem pagar. O corpo da vítima foi encontrado por funcionários do estabelecimento.

Atitude fria e premeditada 

Além da condenação por homicídio triplamente qualificado por parte do Tribunal do Júri, para fixar a pena, o  juiz presidente do Conselho da Sentença  considerou, também, a atitude fria e premeditada do réu , uma vez que a soda cáustica usada para envenenar a vítima foi encontrada no motel, inferindo-se que o réu teria comprado o produto antes de chegar ao local.

Mesmo o acusado alegando tê-la comprado momentos antes com o objetivo de fazer sabão com sua avó, ele sequer  indicou sua avó para ser ouvida em juízo. Além disso, segundo a polícia, após diligência ao  supermercado em que o réu disse ter comprado a soda cáustica, foi contatado que não havia o produto da mesma marca da que fora encontrada no local do crime. Também constam nos autos que um fio de cabo de fibra óptica de 5m foi encontrado próximo ao corpo da vítima, e, de acordo com a perícia, o equipamento  deve ter sido usado para asfixiar a vítima.

O juiz condenou ainda a conduta fria do réu, durante e após a consumação do crime. O réu confessou ter servido soda cáustica com champanhe para a vítima e, depois de assassiná-la, ainda postou fotos do casal nas redes sociais da própria vítima.


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