Tribunal do Júri: acusado de matar o irmão em Palmas é condenado a 22 anos de prisão 

Cecom/TJTO Fachada principal do fórum de Palmas com perspectiva distorcida na forma de 'olho de peixe'

No primeiro Tribunal do Júri do ano, realizado nesta segunda-feira (17/2) na comarca de Palmas, o Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal condenou José do Carmo Dias Reis, de 47 anos, pela morte de seu irmão, Moacir Dias Reis, enquanto a vítima dormia.

Conforme o processo, o réu jurou matar dois irmãos após um briga de família e acabou consumindo o crime contra Moacir Reis em julho de 2010, com golpes na cabeça utilizando um objeto contundente. O processo ficou suspenso até 2022, quando o réu foi encontrado e preso, possibilitando a tramitação do processo até a realização da sessão do júri popular. 

No julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de José do Carmo por crime praticado com emprego de meio cruel e com recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

Responsável pela condução do julgamento, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena em 22 anos de reclusão, em regime fechado. O juiz também determinou a expedição imediata do cumprimento da pena, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata de condenações do Tribunal do Júri.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Sessões marcadas

Em fevereiro, a comarca de Palmas tem mais dois júris marcados. No dia 20, Pedro Vitor Alves Araújo será julgado pela morte  Shardson Soares, a facadas, em abril de 2023.  Já no dia 24, Jhonnata de Lima Cardoso vai a júri acusado da morte a tiros de Wesley Dias Carvalho, em junho de 2023.

Em março, está pautado para o dia 13 o julgamento do técnico de enfermagem Felipe de Jesus Magalhães, de 28 anos. Ele é acusado de matar a facadas a companheira Madalena dos Santos Marques, em novembro de 2023, no Jardim Aureny III.

Já no dia 5 de junho, Cleber Venâncio enfrentará novamente o Tribunal do Júri pelo assassinato do taxista Alan Kardec de Oliveira, em 10/1/2015, na porta de casa, enquanto a vítima trocava o pneu do carro. Em 2019 ele chegou a ser absolvido, mas em 2020 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por maioria, cassar a decisão dos jurados e determinar novo julgamento.

 

DATA

HORA

Nº DO PROCESSO

NOME DO RÉU

14/02

 

Reunião de abertura da temporada

17/02

8h30

0000305-30.2014.8.27.2729

JOSÉ DO CARMO DIAS REIS

20/02

8h30

0023383-38.2023.827.2729

PEDRO VÍTOR ALVES ARAÚJO

24/02

8h30

0039931-41.2023.8.27.2729

JHONNATA DE LIMA CARDOSO

10/03

 

Data reservada para Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa (CNJ)

13/03

8h30

0047935-67.2023.8.27.2729

FELIPE DE JESUS MAGALHAES

20/03

8h30

0044224-54.2023.827.2729

EDERVAL FERREIRA DOS SANTOS MORAIS e MIKE COSMO DA SILVA

27/03

8h30

0000894-70.2024.8.27.2729

JOAO FRANCISCO MOTA DA SILVA

03/04

8h30

0034403-26.2023.8.27.2729

VALDERI DA SILVA FIALHO

10/04

8h30

5006108-11.2011.827.2729

IRANI ALVES DA CONCEIÇÃO

24/04

8h30

5025554-29.2013.8.27.2729

HUDSON SILVA DAS NEVES

28/04

 

Data reservada para novo júri de réu preso ou necessidade de redesignação de algum júri

08/05

8h30

5041792-26.2013.8.27.2729

DEUZIRENE RODRIGUES ALVES

15/05

8h30

5041991-48.2013.8.27.2729

AILTON ALVES DE SOUZA

22/05

8h30

0048766-52.2022.8.27.2729

RODOLFO BOSSONARO

26/05

 

Data reservada para novo júri de réu preso ou necessidade de redesignação de algum júri

29/05

8h30

0033220-98.2015.827.2729

EDIVANILDO ALVES RODRIGUES

05/06

8h30

0011798-67.2015.827.2729

CLEBER VENÂNCIO

12/06

8h30

0002105-25.2016.827.2729

JANILSON CIRILO FOLHA

26/06

8h30

0006833-12.2016.827.2729

MARCELO GOMES FURTADO e

FRANCISCO FLAVIO RODRIGUES LIMA

30/06

 

Data reservada para novo júri de réu preso ou necessidade de redesignação de algum júri

 

O Tribunal do Júri

A pauta de julgamentos de um Tribunal do Júri inclui diversos casos de homicídio, com diferentes qualificadoras e agravantes, como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e crimes conexos, como organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e desobediência.  Durante a sessão de julgamento, o juiz da Comarca preside os trabalhos, enquanto a acusação e a defesa apresentam suas teses e provas. Ao final, os jurados se reúnem em sala secreta para decidir se o réu é culpado ou inocente. A decisão é tomada por maioria de votos e é soberana, ou seja, não pode ser questionada quanto ao mérito. Após a decisão dos jurados, o juiz publica a sentença com o resultado e o tipo de pena a ser cumprida. A defesa pode apresentar recurso questionando o julgamento logo após a publicação da decisão.


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