No primeiro Tribunal do Júri do ano, realizado nesta segunda-feira (17/2) na comarca de Palmas, o Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal condenou José do Carmo Dias Reis, de 47 anos, pela morte de seu irmão, Moacir Dias Reis, enquanto a vítima dormia.
Conforme o processo, o réu jurou matar dois irmãos após um briga de família e acabou consumindo o crime contra Moacir Reis em julho de 2010, com golpes na cabeça utilizando um objeto contundente. O processo ficou suspenso até 2022, quando o réu foi encontrado e preso, possibilitando a tramitação do processo até a realização da sessão do júri popular.
No julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de José do Carmo por crime praticado com emprego de meio cruel e com recurso que tornou impossível a defesa da vítima.
Responsável pela condução do julgamento, o juiz Cledson José Dias Nunes fixou a pena em 22 anos de reclusão, em regime fechado. O juiz também determinou a expedição imediata do cumprimento da pena, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata de condenações do Tribunal do Júri.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Sessões marcadas
Em fevereiro, a comarca de Palmas tem mais dois júris marcados. No dia 20, Pedro Vitor Alves Araújo será julgado pela morte Shardson Soares, a facadas, em abril de 2023. Já no dia 24, Jhonnata de Lima Cardoso vai a júri acusado da morte a tiros de Wesley Dias Carvalho, em junho de 2023.
Em março, está pautado para o dia 13 o julgamento do técnico de enfermagem Felipe de Jesus Magalhães, de 28 anos. Ele é acusado de matar a facadas a companheira Madalena dos Santos Marques, em novembro de 2023, no Jardim Aureny III.
Já no dia 5 de junho, Cleber Venâncio enfrentará novamente o Tribunal do Júri pelo assassinato do taxista Alan Kardec de Oliveira, em 10/1/2015, na porta de casa, enquanto a vítima trocava o pneu do carro. Em 2019 ele chegou a ser absolvido, mas em 2020 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por maioria, cassar a decisão dos jurados e determinar novo julgamento.
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DATA |
HORA |
Nº DO PROCESSO |
NOME DO RÉU |
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14/02 |
Reunião de abertura da temporada |
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17/02 |
8h30 |
0000305-30.2014.8.27.2729 |
JOSÉ DO CARMO DIAS REIS |
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20/02 |
8h30 |
0023383-38.2023.827.2729 |
PEDRO VÍTOR ALVES ARAÚJO |
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24/02 |
8h30 |
0039931-41.2023.8.27.2729 |
JHONNATA DE LIMA CARDOSO |
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10/03 |
Data reservada para Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa (CNJ) |
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13/03 |
8h30 |
0047935-67.2023.8.27.2729 |
FELIPE DE JESUS MAGALHAES |
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20/03 |
8h30 |
0044224-54.2023.827.2729 |
EDERVAL FERREIRA DOS SANTOS MORAIS e MIKE COSMO DA SILVA |
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27/03 |
8h30 |
0000894-70.2024.8.27.2729 |
JOAO FRANCISCO MOTA DA SILVA |
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03/04 |
8h30 |
0034403-26.2023.8.27.2729 |
VALDERI DA SILVA FIALHO |
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10/04 |
8h30 |
5006108-11.2011.827.2729 |
IRANI ALVES DA CONCEIÇÃO |
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24/04 |
8h30 |
5025554-29.2013.8.27.2729 |
HUDSON SILVA DAS NEVES |
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28/04 |
Data reservada para novo júri de réu preso ou necessidade de redesignação de algum júri |
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08/05 |
8h30 |
5041792-26.2013.8.27.2729 |
DEUZIRENE RODRIGUES ALVES |
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15/05 |
8h30 |
5041991-48.2013.8.27.2729 |
AILTON ALVES DE SOUZA |
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22/05 |
8h30 |
0048766-52.2022.8.27.2729 |
RODOLFO BOSSONARO |
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26/05 |
Data reservada para novo júri de réu preso ou necessidade de redesignação de algum júri |
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29/05 |
8h30 |
0033220-98.2015.827.2729 |
EDIVANILDO ALVES RODRIGUES |
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05/06 |
8h30 |
0011798-67.2015.827.2729 |
CLEBER VENÂNCIO |
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12/06 |
8h30 |
0002105-25.2016.827.2729 |
JANILSON CIRILO FOLHA |
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26/06 |
8h30 |
0006833-12.2016.827.2729 |
MARCELO GOMES FURTADO e FRANCISCO FLAVIO RODRIGUES LIMA |
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30/06 |
Data reservada para novo júri de réu preso ou necessidade de redesignação de algum júri |
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| O Tribunal do Júri |
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A pauta de julgamentos de um Tribunal do Júri inclui diversos casos de homicídio, com diferentes qualificadoras e agravantes, como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e crimes conexos, como organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e desobediência. Durante a sessão de julgamento, o juiz da Comarca preside os trabalhos, enquanto a acusação e a defesa apresentam suas teses e provas. Ao final, os jurados se reúnem em sala secreta para decidir se o réu é culpado ou inocente. A decisão é tomada por maioria de votos e é soberana, ou seja, não pode ser questionada quanto ao mérito. Após a decisão dos jurados, o juiz publica a sentença com o resultado e o tipo de pena a ser cumprida. A defesa pode apresentar recurso questionando o julgamento logo após a publicação da decisão. |