Tribunal de Justiça publica plantão da 2ª Instância para o período de 5 a 12/12

Cecom/TJTO Vista lateral da sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, mostrando o Palácio Rio Tocantins no centro da Praça dos Girassois

O desembargador João Rodrigues Filho será o plantonista do 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre 18h da sexta-feira (5/12) até 11h59min do dia 12/12. A escala está definida na Portaria Nº 3887, de 27 de novembro de 2025, assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal e publicada no Diário da Justiça nº 6007.

A divulgação do plantão atende a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Resolução nº 30, de 20 de outubro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Plantão atual

No atual período, a desembargadora Ângela Haonat está plantão do TJTO, entre 18h de sexta-feira, 28/11 até 11h59min do dia  5/12.

Confira a portaria

Portaria Nº 3887/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 27 de novembro de 2025

Dispõe sobre a escala de plantão dos Desembargadores e Juízes Convocados do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no período compreendido entre as 18h do dia 5/12/2025 e 11h59min do dia 12/12/2025 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº 15, de 8 de julho de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação às partes sobre quem, efetivamente, atuará no período de plantão e o contido no processo SEI nº 25.0.000004201-6,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a escala de plantão relativa ao 2º Grau de Jurisdição, para o período compreendido entre as 18h do dia 5/12/2025 e 11h59min do dia 12/12/2025, da seguinte forma:

DES. JOÃO RODRIGUES FILHO
das 18h do dia 5/12/2025
às 11h59min do dia 12/12/2025

Art. 2º O(a) magistrado(a) que não puder comparecer ao plantão será substituído pelo membro seguinte, na ordem de designação constante na escala, a quem competirá as providências necessárias para a comunicação tempestiva ao substituto e à Presidência do Tribunal de Justiça, para que se dê a indispensável publicidade.

Art. 3º A critério da Presidência, a escala de plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados.

Parágrafo único. Se não houver tempo hábil para a publicação e as comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal de Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL
Presidente

 


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