O juiz convocado Márcio Barcelos Costa é o magistrado plantonista do 2º Grau de Jurisdição para o período compreendido entre 18h da próxima sexta-feira (24/10) até 11h59min do dia 31/10. É o que estabelece a Portaria Nº 3526/2025, editada nesta sexta-feira (17/10), pela presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e publicada no Diário da Justiça nº 5980.
A divulgação do plantão atende a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e Resolução nº 30, de 20 de outubro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Plantão atual
No atual período, o desembargador Eurípedes Lamounier é o plantonista no TJTO entre 18h do dia 17/10 até às 11h59min do dia 24/10.
Confira a portaria
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Portaria Nº 3526/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 17 de outubro de 2025 Dispõe sobre a escala de plantão dos Desembargadores e Juízes Convocados do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins no período compreendido entre as 18h do dia 24/10/2025 e 17h59min do dia 31/10/2025 e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº 15, de 8 de julho de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação às partes sobre quem, efetivamente, atuará no período de plantão e o contido no processo SEI nº 25.0.000004201-6, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a escala de plantão relativa ao 2º Grau de Jurisdição, para o período compreendido entre as 18h do dia 24/10/2025 e as 17h59min do dia 31/10/2025, da seguinte forma: JUIZ CONVOCADO MÁRCIO BARCELOS COSTA Art. 2º O(a) magistrado(a) que não puder comparecer ao plantão será substituído pelo membro seguinte, na ordem de designação constante na escala, a quem competirá as providências necessárias para a comunicação tempestiva ao substituto e à Presidência do Tribunal de Justiça, para que se dê a indispensável publicidade. Art. 3º A critério da Presidência, a escala de plantão poderá ser modificada, por meio de requerimentos justificados. Parágrafo único. Se não houver tempo hábil para a publicação e as comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal de Justiça. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. |