TJTO orienta sobre obrigatoriedade do uso de sistema para emissão de laudos médicos em processos de benefícios por incapacidade

Cecom/TJTO Fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Tocantins com suas colunas e vidraças; à frente um jardim com várias palmeiras.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) informa a magistrados(as) e servidores(as) a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) para a emissão de laudos médicos em processos que envolvam benefícios por incapacidade, conforme a Resolução nº 595/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação passou a valer a partir de 1º de julho de 2025.

A medida visa padronizar a quesitação e instituir a emissão de laudos médicos eletrônicos, garantindo mais celeridade, transparência e uniformidade na análise dos processos.

Segundo a Resolução, todas as perícias médicas relacionadas à incapacidade deverão ser realizadas exclusivamente pelo SISPERJUD. Caberá ao médico perito preencher os quesitos padronizados, assinar digitalmente o laudo e encaminhá-lo para juntada ao sistema eproc, conforme o fluxo já adotado pelo Judiciário tocantinense.

 

Benefícios esperados

A adoção do SISPERJUD deve trazer benefícios significativos, a exemplo de celeridade (redução do tempo de análise e julgamento dos processos), redução de custos (otimização de recursos por meio da automação e teleperícias), uniformidade (critérios mais consistentes e transparentes na avaliação das perícias) e menor litigiosidade (agilidade e clareza nas decisões, diminuindo a necessidade de novos processos).


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